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Advogado
AGU confirma validade de lei que obriga escolas a atender alunos com deficiência
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A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a constitucionalidade de dispositivos do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/15) que obrigam instituições particulares de ensino a atenderem pessoas com deficiência e a adaptarem aulas, processos seletivos e instalações a elas. A norma foi questionada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) em ação julgada nesta quinta-feira (09/06).

A entidade alegou que o atendimento educacional de pessoas com deficiência seria responsabilidade exclusiva do Estado, e não da iniciativa privada. Segundo a Confenen, atender as determinações da lei representaria custos adicionais para as instituições de ensino, o que provocaria prejuízos como o repasse das despesas adicionais ao restante dos alunos e até mesmo a falência de escolas e faculdades.

Contudo, a AGU argumentou que os dispositivos da lei são mecanismos de inclusão que têm como objetivo garantir igualdade de tratamento e oportunidades isonômicas às pessoas com deficiência. "Uma educação escolar que não seja inclusiva - no sentido de possibilitar o atendimento, no mesmo ambiente escolar, de todos os alunos, ainda que alguns possuam limitações significativas - não atende aos postulados legais e constitucionais relativos aos direitos das pessoas com deficiência", ressaltou a AGU em manifestação encaminhada aos ministros do STF.

Obstáculo

“Uma sociedade livre, justa e solidária não se constrói pela exclusão e pelo tratamento desigual. A política de inclusão da pessoa com deficiência neste caso materializa a função social da propriedade privada”, acrescentou a secretária-geral de Contencioso da AGU, Grace Mendonça, em sustentação oral. A dirigente da AGU também destacou que cobrar mais de estudantes com deficiência, como muitas instituições de ensino alegam ser necessário, não respeita os direitos dos alunos. “A cobrança adicional acaba sendo um obstáculo à inclusão de um grupo social que já é excluído da sala de aula”.

A Advocacia-Geral lembrou, ainda, que o artigo 209, inciso I da Constituição Federal deixa claro que, embora o ensino seja livre na iniciativa privada, deve respeitar as normas gerais da educação nacional. E que a lei questionada pela Confenen é baseada na Convenção Internacional Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas (ONU), ratificada no Brasil por meio de decreto legislativo que conferiu a ela status de emenda constitucional.

Exemplos

De acordo com a AGU, shoppings, bancos e inúmeros outros segmentos do setor privado já se adaptaram com sucesso para atender pessoas com deficiência e nem por isso foram à falência, razão pela qual não se justificaria conceder a colégios e faculdades o privilégio de não observar a lei. Ainda segundo a Advocacia-Geral, a adequação das instituições de ensino para receber estudantes com deficiência pode representar, na realidade, novas oportunidades de receita para os estabelecimentos.

Por ampla maioria, vencido apenas o ministro Marco Aurélio Mello, o plenário do STF acolheu proposta da AGU para julgar em definitivo o mérito da ação e reconheceu a constitucionalidade da lei.

A Secretaria-Geral de Contencioso é o órgão da AGU responsável por representar judicialmente a União no STF.

Ref.: ADI nº 5357 - STF.

Raphael Bruno /agu.gov.br

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