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Consignação Extrajudicial
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A Consignação Extrajudicial (ou bancária) consiste na realização de depósito da quantia devida em estabelecimento bancário oficial ou em bancos particulares, quando na localidade onde deva ser adimplida a obrigação não exista bancos oficiais, informando o credor por carta com aviso de recebimento, assinado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação de recusa.

A Consignação em Pagamento está prevista nos artigos 335 do Código Civil e 539 do Código de Processo Civil e trata-se de um procedimento que pode ser utilizado quando há discussão entre o valor considerado devido ou quando há dúvida de quem seja o credor.

Para realizar a Consignação na modalidade extrajudicial o devedor, ou terceiro, inicialmente deve realizar o depósito do valor total (todos os encargos e acessórios que acredita ser devido) em estabelecimento bancário do mesmo local do pagamento, que comunicará por AR ao credor da realização do depósito e do prazo de 10 dias para que ele manifeste expressamente sua recusa por escrito ao recebimento do pagamento.

O entendimento majoritário é de que essa comunicação, tanto da existência da comunicação quanto da recusa, deve ser realizada por intermédio do banco onde foi realizada a consignação, justamente pela sua ausência de interesse em qualquer dos lados.

Havendo o aceito ou não havendo resposta por parte do credor, entende-se como quitado o débito e o comprovante de depósito valerá como prova, cabendo ao credor levantar o dinheiro a qualquer tempo.

A conta a ser depositada a quantia não é considerada como ordem de pagamento e deve ser remunerada com juros e correções.

Importante destacar que, caso o credor entenda que ainda existe uma diferença de valores poderá realizar essa cobrança via judicial.

Quando ocorrer a RECUSA pelo credor ao recebimento do valor depositado, o devedor deverá, dentro do prazo de 1 (um) mês, buscar um advogado para ingressar com Ação de Consignação e se isentar de um novo pagamento do valor depositado.

Caso o devedor perca este prazo, poderá levantar o valor e depois ingressar com a Ação de Consignação Judicial.

A rapidez para o ingresso dessa ação é muito importante, já que, após esse prazo, o devedor fica em mora, e, com isso, serão contados os juros do contrato que deu causa à consignação.

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