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Direito Garantido - Detalhes sobre a Estabilidade Acidentária
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REPÓRTER: Quando um empregado é afastado por mais de 15 dias das atividades laborais, seja por alguma enfermidade que tenha relação direta com as tarefas desenvolvidas, ou ainda por conta de um acidente de trabalho, ele tem direito ao auxílio-doença acidentário. O benefício é uma assistência financeira temporária que deve ser solicitada nas agências da Previdência Social.
A empresa é responsável pelo pagamento da remuneração do empregado nos primeiros 15 dias do afastamento.
A partir do décimo sexto dia, a Previdência Social torna-se responsável pelo pagamento do benefício.
Durante o período do auxílio-doença acidentário, e nos 12 primeiros meses após o retorno das atividades laborais, o trabalhador não poderá ser demitido. O artigo 118 da Lei 8.213 de 1991 prevê que o segurado que sofreu acidente de trabalho tenha garantida, por pelo menos um ano, a manutenção do contrato de trabalho na empresa.
A estabilidade acidentária pode ser interrompida e a demissão pode ocorrer em duas situações: falta grave que resulte em justa causa e a pedido do próprio trabalhador, desde que seja assistido pelo sindicato da categoria.
 Acesse o link  http://bit.ly/2eY6ujl    para ter acesso a reportagem.
Reportagem: Liamara Mendes
Locução: Liamara Mendes
Fonte:
Coordenadoria de Rádio e TV
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4264
crtv@tst.jus.br

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