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História do Código Civil Brasileiro
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De 1916 a 2002 os três pilares do Código Civil, também chamado de Código de Beviláqua em homenagem ao seu criador - Clóvis Bevilacqua - já eram a família, a propriedade e contrato. De acordo com Rubens Limongi França, jurista avançado para a época, o código possuía cunho individualista, mas o constante intervencionismo estatal causou impactos no direito privado, principalmente com aumento na restrição à liberdade individual. Porém, durante o século XX surgiram grandes mudanças sociais com o avanço da tecnologia e da ciência, provocando - consequentemente - uma desarmonia com o código vigente na época. Com isso, surgiu no Congresso, em 1973, muitas propostas para que uma nova codificação fosse criada com o objetivo de versar sobre diferentes temas, como o regime do casamento e prazos para prescrição de determinados direitos. A elaboração do novo código regente do direito civil foi confiada ao jurista Miguel Reale, o qual convidou outros colegas de trabalho. Para resguardar o código para o futuro, foi criada uma nova linguagem com o intuito de permitir mudanças, as quais podem ser observadas nas alterações de normas abertas e cláusulas simples. O fato do código civil ser a lei máxima no direito privado e, ao mesmo tempo, ser a legislação mais próxima do cidadão fez com que a advocacia no direito civil se expandisse, cada vez mais, ao longo dos anos. A Bahia sempre foi um celeiro de grandes juristas, muitos deles militantes na advocacia em Salvador que possui grandes escritórios, entre os quais se insere a Habib Advocacia: um escritório munido com os melhores especialistas do ramo e qualidade exemplar no atendimento.

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