Fale com um
Advogado
Que informações são obrigatórias na rotulagem de alimentos?
Compartilhar:

Alimentos industrializados devem apresentar, obrigatoriamente, as seguintes informações, em português, no rótulo:

  • Data de validade, incluindo também prazos de validade para produtos que apresentem alteração de validade após aberto ou, por exemplo, validades diferentes se congelados ou mantidos na geladeira;
  • lote;
  • composição;
  • origem;
  • quantidade;
  • bem como outras informações necessárias a utilização do produto como suas características, qualidade, e outros dados necessários a sua utilização como instruções de preparo, forma de armazenamento, etc;
  • alguns alimentos não são adequados para consumo por indivíduos portadores de algumas doenças, por isso, alguns alertas são obrigatórios. Exemplos:

Produtos que contém glúten (presente no trigo, aveia, cevada, malte e centeio e/ou seus derivados) não devem ser consumidos por quem tem doença celíaca, devendo constar na rotulagem alerta de que o produto CONTÉM GLUTEN;

Produtos que contém aspartame não devem ser consumidos por quem tem Fenilcetonúria, devendo constar na rotulagem alerta de que o produto CONTÉM FENILALANINA;

Produtos que contém sacarose (açúcar comum) não devem ser consumidos por quem tem Diabetes, devendo constar na rotulagem alerta de que o produto CONTÉM SACAROSE. No caso de alimentos importados quem responde pelo produto é o importador. A rotulagem deve apresentar os dados de identificação do importador e estar em língua portuguesa.

Fonte: procon.al.gov.br

Olá! Informamos que durante a sua navegação neste site, nós coletamos e utilizamos cookies e outras tecnologias que registram o seu acesso e preferências, com o objetivo de analisarmos métricas que podem aprimorar e personalizar a sua experiência no uso do site! Para mais detalhes sobre quais Cookies coletamos e o uso destes, visite a nossa Política de Privacidade.