Confira dicas, limites e regras de como fazer o preenchimento correto de compras e vendas de propriedade na declaração
Comprou ou vendeu algum imóvel no ano passado? Quer saber se é possível ou não atualizar o valor do apartamento pelo preço do mercado? As operações são isentas de recolhimento de imposto?
O iG separou 10 perguntas e as respondeu de acordo com as novas regras do IRPF 2016, ano-calendário 2015. Tire suas dúvidas, declare corretamente e evite cair na malha fina.
Vendi minha casa em 2015, comprei um terreno, construí três geminados e vendi novamente. A transação toda aconteceu em menos de 180 dias. Como declarar?
A venda, por valor igual ou inferior a R$ 440 mil, do único bem imóvel que o titular possua, é isento de tributação, desde que não tenha efetuado nenhuma outra venda nos últimos cinco anos. A compra do terreno e a construção dos imóveis devem ser informados na ficha “Bens e Direitos”, atribuindo a cada um o custo de aquisição, comprovado com documentação hábil e idônea. A venda dos três imóveis está sujeita à apuração do ganho de capital, mediante preenchimento do GCAP/2015.
O bem adquirido tinha valor de R$ 120 mil. A pessoa deu R$ 40 mil de entrada com a "venda" de uma casa não registrada em cartório. Posso colocar que o valor financiado é de R$ 80 mil, já que o imóvel usado vendido não é registrado oficialmente?
Na ficha “Bens e Direitos” deve ser informada a data de aquisição do imóvel, o nome e CPF/CNPJ do vendedor e as condições de pagamento. No campo “Situação em 31/12/2015” informe o valor da entrada e das parcelas pagas até o último dia do ano.
Recebi um apartamento de herança. Vendi minha parte mas a lei diz que, se eu não adquirir outro imóvel em 180 dias, tenho que pagar o IR com multa e juros, pois teria que pagar o DARF no mês do novembro. Como proceder, visto que tenho isenção?
A compra de outro imóvel, no prazo de 180 dias, não impede que o ganho permaneça isento de tributação. Preencha o programa GCAP/2015 e informe que vai aplicar o produto da venda na aquisição de outro imóvel no prazo de 180 dias. Caso não cumpra os 180 dias haverá o imposto com multa e juros.
Financiei um apartamento há alguns anos. Tenho contrato e matrícula, mas não possuo a escritura do imóvel. Nunca declarei, pois não atinjo o limite. Com a compra do imóvel, preciso declarar?
Dentre as regras de obrigatoriedade destacam-se: se auferir rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91, se auferir rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil ou se tiver a posse ou propriedade de bens ou direitos de valor superior a R$ 300 mil, pelo custo de aquisição. Se não se enquadrar em nenhuma dessas hipóteses estará desobrigada de apresentar a declaração.
Comprei imóvel na planta, em meu nome, com a cláusula de escritura na época da entrega do imóvel em nome de outra pessoa, menor de idade. Com faço a discriminação das parcelas pagas no ano passado, na minha declaração?
Informe na ficha “Bens e Direitos”, de sua declaração, a aquisição do imóvel na planta, indicando a data de aquisição, o nome e CNPJ do vendedor e as condições de pagamento. No campo “Situação em 31/12/2015” informe o valor pago no ano passado. Faça a doação no ano da entrega do imóvel, indicando o nome e CPF do donatário.
Comprei um imóvel pagando parte à vista e parte financiado. Como devo declarar?Na ficha “Bens e Direitos” informe a aquisição do imóvel, com o código correspondente, indicando a data de aquisição, o nome e CPF/CNPJ do vendedor e as condições de pagamento. No campo “Situação em 31/12/2015”, informe o valor da entrada e das parcelas do financiamento efetivamente pagas em 2015.
Como baixar na subficha de Bens e Direitos a venda de um terreno sem ganho de capital?Informe a venda ocorrida e os dados do comprador. Não preencha a coluna 31/12/2015.
Como declarar gastos com reformas de imóveis, sendo que os recursos foram oriundos de retiradas de aplicação financeira do mesmo proprietário do imóvel?Os gastos com obras e reformas no imóvel e devidamente documentados são acrescentados ao valor do bem. Informe que houve a reforma/obra no campo "discriminação" e na coluna 31/12/2015, somando os gastos custo do imóvel.
Averbação de construção no registro de imóveis incide imposto de renda sobre o ganho de capital?A averbação de construção no registro de imóveis não está sujeita à incidência do imposto de renda sobre ganho de capital. O ganho de capital será apurado somente por ocasião da alienação do imóvel. Declare o terreno e a construção na ficha Bens e Direitos.
Comprei um apartamento em conjunto com a minha companheira. O imóvel sempre foi declarado em meu CPF. No ano passado, encerramos o financiamento utilizando os recursos do FGTS. Na transação, foi utilizado todo o saldo do FGTS da minha companheira para quitar o apartamento. Como declarar no IR?São considerados bens e direitos comuns os adquiridos na constância da união estável. Sendo declaração em separado, na ficha "Bens e Direitos", no imóvel declarado, informe o valor efetivamente pago até 31/12/2015, inclusive a parcela do FGTS de sua companheira utilizado. Preencha a ficha “Informações do Cônjuge".
Fonte: http://economia.ig.com.br/