Como e quando utilizar o Código do Consumidor
Originado em 1962 pelos Estados Unidos, a defesa ao consumidor teve seu início marcado por quatro direitos fundamentais: o direito à segurança, informação, escolha e a ser ouvido. Porém, em 1985 a ONU estabeleceu e institui mais quatro diretrizes para o consumidor, os quais são o direito ao ressarcimento, à educação para consumo, a um ambiente saudável e o acesso à bens e serviços.
No Brasil, a história começou, de fato, em 1990. Antes, esses direitos passaram apenas por discussões com o surgimento de poucas instituições de defesa e associações de moradores. Agora que você já sabe quando esses direitos foram instituídos em território nacional e no mundo, basta entender como e quando utilizar o Código do Consumidor. Vamos começar?
O Código do Consumidor tem como objetivo garantir que as relações de consumo sejam justas para ambos os extremos e que, principalmente, não prejudiquem os cidadãos. E como o CDC faz isso? Ele estabeleceu uma série de normas, as quais não são apenas um manual de regras, mas devem reger as relações entre fornecedores e consumidores baseando-se na harmonização e equilíbrio entre elas. Além disso, este código precisa estar - obrigatoriamente - disponíveis em todos os estabelecimentos.
Entre os direitos básicos do CDC estão a proteção da vida e saúde, educação para o consumo, informação, proteção contra a publicidade enganosa ou abusiva, proteção contratual, reparação de danos, acesso à justiça, defesa de direitos do consumidor e serviços públicos.
Portanto, quando algum desses direitos for “ferido” por parte do fornecedor, o Código de Defesa ao Consumidor deve ser acionado. Entre em contato com um escritório de advocacia, pois o advogado responsável pelo seu caso vai zelar pelo cliente lesado quando recorrer à justiça.