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Saiba mais sobre os direitos trabalhistas no recesso de fim de ano
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O direito trabalhista empresarial deve ser respeitado pelas instituições e pelos trabalhadores. Na época de fim de ano, os responsáveis pelo setor de recursos humanos se deparam com diversas questões. Continue lendo o blog do escritório de advocacia em Salvador Habib para saber mais sobre o direito trabalhista!

Há algumas obrigações legais que a empresa deve seguir ao final de cada ano. Certas entidades contam com advogado empresarial e do trabalho para evitar problemas jurídicos. Caso a sua empresa não tenha ajuda profissional, é preciso ficar atento!

Entre os principais pontos, destacamos as férias coletivas e 13º salário:

Férias coletivas

As férias coletivas são aquelas em que todos os colaboradores (ou pelo menos um setor) tiram simultaneamente. Esse período de afastamento das atividades é importante para diminuir custos e para o descanso dos trabalhadores.

Geralmente, as empresas fazem as férias coletivas entre o fim e início do ano. No entanto, não há uma regra. As organizações podem resolver dar férias coletivas em qualquer época do ano. A data costuma ser escolhida com base no baixo movimento de clientes.

De acordo com art. 139 da Consolidação das Leis Trabalhistas, as férias coletivas podem ser dadas em até 2 períodos no ano. O período não pode ser inferior a 10 dias úteis.

Especialistas em direito do trabalho e direito empresarial dizem que os dias de férias coletivas podem ser descontados do período de férias individuais. Por exemplo, se a empresa concedeu 10 dias de férias coletivas, o indivíduo só terá direito a 20 dias de descanso ao longo do ano.

O empregador tem o dever de comunicar a Delegacia Regional do Trabalho sobre o período de férias coletivas com antecedência de 15 dias. Os colaboradores devem ser avisados 30 dias antes do período de descanso.

Em relação ao pagamento, a empresa deve realizar o mesmo processo de férias individuais. Portanto, consiste no salário mais ?, lembrando que o pagamento deve ser proporcional ao período.

13º salário

Conhecido como gratificação de Natal, o 13º salário é um dos direitos trabalhistas. Ele é garantido pela lei nº 4.090/1962. O pagamento de um salário extra no fim do ano é direito de todos os funcionários com carteira assinada, sendo que a partir de 15 dias de serviço na empresa, o colaborador já tem o direito assegurado.

Advogados de direito empresarial e trabalhista ressaltam que nem todos os empregados recebem integralmente. Aqueles que possuem menos de um ano de serviço na organização receberão um valor proporcional.

Vale lembrar que, para os trabalhadores que estão na empresa há 12 meses, o valor consiste no mesmo salário recebido em dezembro. Para quem não completou um ano de atividades, o empregador deve utilizar a seguinte fórmula:

  • salário / 12 x meses trabalhados = 13º proporcional

Caso o empregador não seguir essas regras, estará violando os direitos do trabalhador.

Para saber mais sobre direito empresarial do trabalho, leia também:

>> Saiba como funciona o direito trabalhista empresarial
>> Saiba o que vai mudar em sua vida após a reforma trabalhista

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