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A história por trás da lei Maria da Penha
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De um lado a brasileira, farmacêutica e mãe, Maria da Penha Maia Fernandes. Do outro, um professor colombiano chamado Marco Antonio Heredia Viveros, marido de Maria da Penha e que tentou cometer homicídio contra sua parceira no ano de 1983, por duas vezes. Na primeira, Heredia desferiu um tiro de espingarda contra Maria da Penha, o que a deixou paraplégica. Após quatro meses no hospital e várias cirurgias, Maria retornou ao lar. Foi exatamente neste momento de fragilidade que Marco voltou a tentar o homicídio contra Maria. Dessa vez, ele pretendia eletrocutá-la durante o banho. Foi neste momento, e graças a uma ordem judicial que Maria da Penha pôde sair de casa e, logo em seguida, iniciar uma longa batalha para que seu agressor fosse devidamente punido. O processo foi a julgamento por duas vezes - em 1991 e 1996 -, porém, em ambas as situações a defesa alegou irregularidades e o processo permaneceu aberto, permitindo que Heredia pudesse continuar em liberdade. Somente após o lançamento do seu livro, no qual ela conta a sua história, Maria da Penha conseguiu o contato de duas organizações: o Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL); e o Comitê Latino Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM) que lhe apoiaram e fizeram com que, em 1998, seu caso fosse levado para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (OEA). Já em 2001 o Estado Brasileiro foi condenado pela Comissão por negligência, omissão e tolerância perante os casos de violência doméstica contra as mulheres. Isso obrigou o país a criar dispositivos legais com o objetivo de aumentar a eficácia na prevenção e punição da violência doméstica. Finalmente, em 2006, o Congresso aprovou por unanimidade a Lei Maria da Penha, que atualmente é considerada a terceira melhor lei contra violência doméstica, segundo a Organização das Nações Unidas (ONU).

Aplicação da lei

Engana-se quem pensa que a lei abrange apenas a violência do homem contra a mulher. Em seu texto, buscou-se especificamente a tutela da mulher, mas não em razão de sexo, e sim, em virtude do gênero. A jurisprudência vem conferindo um entendimento bem mais abrangente ao seu texto, e entendendo que as medidas protetivas da lei Maria da Penha podem ser aproveitadas em benefício de qualquer pessoa, desde que fique demonstrado que a violência aconteceu dentro de uma conjuntura doméstica, familiar ou na esfera de relacionamento íntimo. Sendo aplicada desta forma, independe se a vítima é transexual, homem, avô ou avó etc. Sempre que a violência ocorrer inserida em um contexto familiar, doméstico ou em um relacionamento íntimo, o Judiciário vem utilizando a lei Maria da Penha para socorrer quem sofreu a agressão ou foi prejudicado em seus direitos, contemplando mais do que casos de agressão física.

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