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Advogado
Juiz garante proteção da Lei Maria da Penha para transexual
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Ontem (28), foi comemorado o Dia Internacional do Orgulho LGBT e o Juiz de Direito da Comarca de Arenápolis, Luis Felipe Lara de Souza, tomou uma decisão muito importante para essa população. Ele garantiu a proteção da Lei Maria da Penha a uma transexual que convive em união estável com o parceiro há 13 anos e vinha sendo agredida constantemente pelo cunhado. O pedido de medida protetiva de urgência foi interposto pela Defensora Pública Tânia Luzia Vizeu Fernandes.

De acordo com a Defensora, além das frequentes agressões verbais, em 19 de junho, o cunhado da transexual teria a ameaçado de morte em razão de sua transexualidade feminina e do relacionamento que mantém com seu irmão. “O demandado adentrou sua residência, onde realizava uma festa, completamente alcoolizado e desferiu inúmeras palavras de baixo calão contra o casal. Convidado a se retirar, retornou com uma foice na mão, efetuando ameaças de morte aos dois, momento em que o irmão conseguiu desarmá-lo. Após o ocorrido, a assistida ainda vislumbrou o cunhado rondando sua residência”.

Dessa forma, temendo por sua integridade física e psicológica, a vítima procurou a Defensoria Pública a fim de requerer as medidas de proteção da Lei Maia da Penha. “Frisa-se que a requerente é conhecida socialmente na condição de mulher em toda a comunidade de Arenápolis e, apesar de ainda não ter realizado cirurgia de readequação genital, já ingressou com demanda judicial para tal intento. Outrossim, já se candidatou ao cargo de vereadora utilizando o nome social na urna”, argumentou Tânia.

Na ação, a Defensora ressalta que as transexuais se encontram em situação de dupla vulnerabilidade, pois sofrem preconceito em razão da desconformidade entre o sexo biológico (masculino) e o psicológico (feminino) e em virtude da discriminação pelo gênero em que estão inseridas, sendo assim, vítimas de várias formas de violência, especialmente no âmbito doméstico e familiar.

Vale asseverar que o mundo atual é marcado por singularidades. Emergem as diferenças e cresce o estado de consciência do ser, diante de segmentos da sociedade, que até então viviam de forma anônima, sem o direito a qualquer tipo de Justiça. É um tempo do emergir das ‘minorias silenciosas’. Nesse contexto de diferenças e igualdades, deve-se considerar que, diante de uma agressão ao bem jurídico tutelado, surge o dever de punir do Estado, independentemente da orientação sexual do agressor ou da vítima. A Lei Maria da Penha tem como objetivo a proteção à integridade física, psíquica, moral, patrimonial e sexual do gênero feminino e não abranger lésbicas, travestis e transexuais seria afrontar os princípios constitucionais da igualdade, da liberdade sexual e da dignidade da pessoa humana”, sustentou a defensora.

Frente ao exposto, o magistrado deferiu o pedido, proibindo que o cunhado da travesti se aproxime a menos de 300 metros da assistida e de seu companheiro, tenha contato por qualquer meio de comunicação e frequente locais reservados à requerente ou a seus familiares. “Na hipótese em apreciação, em que, aparentemente, o requerido agrediu física e psicologicamente a vítima, entendo prima facie comprovada a situação de violência doméstica e familiar contra a mulher e a necessidade do deferimento das medidas protetivas, as quais visam, justamente, preservar a incolumidade física e moral da ofendida”.

Fonte: Gabriela Galvão / Assessoria de Imprensa/http://justificando.com/

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