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Pagamentos de Auxílio doença e previdência interrompidos e impedimento de retorno ao trabalho? Saiba o que fazer
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Se em algum momento você já ouviu falar em Limbo Jurídico Previdenciário, mas ainda tem dúvidas sobre o assunto, continue lendo nosso artigo de direito trabalhista e saiba mais sobre este assunto com a Habib Advocacia. Certamente você ou algum conhecido seu, já passou por uma situação parecida em que teve o pagamento de auxílio doença ou auxílio acidente previdenciário interrompido, e posteriormente a empresa, que deveria receber o operário de volta ao labor, afirma que o funcionário não está apto a retornar às suas atividades. Surgem então duas informações divergentes e um trabalhador que sofre por não receber seus direitos trabalhistas tampouco seu salário. E então? Como resolver a problemática? O INSS afirma que o trabalhador tem capacidade de voltar ao trabalho, cancela o período suspensão do contrato de trabalho,  e então, a empresa envia seu operário para perícia médica que afirma que o trabalhador não possui capacidade de retornar às atividades, enquanto isso, a parte mais vulnerável e na maioria das vezes dependente sofre com ausência de pagamento de benefício e salários. Há nesse instante violação ao princípio da dignidade humana e da proteção ao trabalhador, indo de encontro ao direito do trabalhador, que não recebendo benefício do INSS ou salário passa a viver em situação crítica financeira impactando diretamente na manutenção de vida de sua família e de si próprio.

Como garantir o direito coletivo do trabalho

O tema em questão é delicado, envolve trabalhador, INSS, empresa e em muitos casos o judiciário trabalhista brasileiro. Verdade é que ainda não há no ordenamento jurídico do nosso país legislação específica sobre o tema, porém muitos julgados trazem a tona soluções para os casos em que o trabalhador fica sujeito à “própria sorte”. O Judiciário, especialmente o TST propõe que a empresa realize o pagamento do período do limbo, ou seja, que ao cessar o auxílio doença ou auxílio doença acidentário a empresa imediatamente readmita o trabalhador realocando o  em função compatível com sua capacidade, realizando a readaptação do colaborador, além de efetuar os pagamentos de salários normalmente, inclusive não o readaptando imediatamente a cessação do auxílio, realize o adimplemento dos salários atrasados. Prevalece a decisão da Previdência Social sobre a decisão do médico do trabalho ou médico particular do trabalhador. No entanto, não há impedimento para que o empregador realize contestação da decisão do INSS, seja de forma administrativa ou judicial, o que não afasta sua responsabilidade pelo contrato de trabalho em questão. A orientação do advogado de Direito Trabalhista Empresarial  é que a empresa aceite a decisão do INSS e diante de sua responsabilidade realoque o trabalhador ao trabalho, realizando readaptação do operário ao ambiente em que possa produzir de forma a não agravar sua doença, realizando assim condutas positivas, além de registrar a convocação do trabalhador para que o mesmo reassuma a sua função ou outra compatível. Caso contrário, advogado trabalhista deve solicitar que além de pagar os salários atrasados a empresa arque com indenização por danos morais por violar a dignidade do trabalhador.

Entre em contato com nossos especialistas 

Se de alguma forma a empresa não convoca o trabalhador para o trabalho, não o readapta na empresa ou não realiza os pagamentos após a suspensão do contrato, é aconselhável que o operário procure advogado especialista em direito do trabalho. Conte com nosso escritório de advocacia para ingressar com uma reclamação e garanta a efetivação de seus direitos como trabalhador, assim não permitindo que a situação crítica se agrave.

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