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Projeto amplia o benefício de isenção do IOF para portadores de qualquer tipo de deficiência.
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Na última quarta-feira (03/05/17), a Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou o projeto PLS 412/2015 de autoria do senador Romário (PSB-RJ) que amplia o benefício da isenção do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) na compra de veículos pode beneficiar os portadores de qualquer tipo de deficiência.

Diferente da isenção do IPI que beneficia pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, ainda que menores de 18 (dezoito) anos, por enquanto a isenção do IOF alcança somente os portadores de deficiência física.

O projeto, que segue agora para votação pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), estabelece, para tanto, que as pessoas com deficiência precisam demonstrar a restrição por laudo expedido por profissionais de saúde, como previsto pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, e possuir a carteira de habilitação especial expedida pelos DETRANS Estaduais.

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