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Dedução do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS
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A base de cálculo das contribuições para o PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) é o valor do faturamento mensal da empresa, que abrange o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.

A exigência de PIS/COFINS incidente sobre operações realizadas no mercado interno, com inclusão na sua base de cálculo do ICMS  (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é prática recorrente em autuações fiscais da Receita Federal.

O ICMS é um tributo cobrado pelos Estados sobre a circulação de mercadorias, tais valores são recolhidos pelas empresas, porém pagas pelo consumidor final, devendo inclusive ser discriminado nas notas fiscais. Por isso, o tributo aparece no balanço das empresas como uma receita.

Tais valores figuram apenas temporariamente nas contas de resultado da empresa, sendo imediatamente repassados aos Estados, portanto, configuram despesas das pessoas jurídicas.

O STF decidiu nesta 4ª feira (15/03/2017) que o valor pago a título de ICMS não deve ser considerado para cálculo da base de PIS e COFINS, entendendo que essa parcela do “lucro” das empresas não entra no conceito de “receita bruta”, para fins de cálculo do valor devido de PIS e COFINS.

A decisão do STF foi tomada em um recurso apresentado por uma empresa de beneficiamento de óleo de soja do Paraná, depois de quase 10 anos de espera.

O placar final foi de 6 votos a 4, a favor do recurso. A União ainda vai recorrer. Em nota a Fazenda informou que “A União ingressará com o recurso de embargos de declaração, a serem opostos quando da publicação do acórdão, a fim de que o seu pedido de modulação de efeitos seja apreciado pela Corte. Nele a União requererá que a decisão do STF tenha efeitos a partir de 2018. Somente com a apreciação dos embargos de declaração pelo Plenário do STF é que se poderá dimensionar o eventual impacto dessa decisão”.

Por Jamile Veloso

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