Assinada em julho de 2018, a Lei de Proteção de Dados Pessoais é a primeira legislação específica sobre este tema de direito digital no Brasil, e se aplica a qualquer agente (pessoa física, jurídica ou órgão público) que pratique tratamento de dados.
As empresas em geral tem um tempo de ajuste para se adaptar aos termos de privacidade - cerca de 18 meses -, até que a lei entre em vigor!
Descrita em dez capítulos com 65 artigos, essa lei determina como dados pessoais podem ser coletados e tratados no Brasil, referindo-se principalmente aos meios digitais, mas não exclusivamente, e prevê punições para as infrações.
O projeto da lei trata “dado pessoal” como qualquer informação relacionada a uma pessoa, que isoladamente ou em conjunto com outros detalhes, permite identificá-la. A lei ainda dá margem a interpretações evasivas sobre essa questão de dado pessoal.
Essa lei tende a estabelecer regras a empresas e outras organizações operantes no país que permitirão mais controle no tratamento de informações pessoais ao cidadão.
Como a legislação brasileira ainda é muito vaga em relação a direito na internet, dados pessoais e privacidade, a lei de proteção de dados se torna um verdadeiro marco para que os direitos de intimidade e privacidade não sejam mais ignorados quando for conveniente.
Qualquer desacato ou transgressão a essa lei terá acertos através de sanções administrativas, como multa simples ou diária (no valor de 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado), tendo como base seu último exercício fiscal, excluídos os tributos.
Ainda é possível haver proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
O texto aprovado indica que o órgão responsável pela fiscalização dos direitos e obrigações previstos no PL, será a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que ainda terá a função de aplicar as sanções por eventuais violações.
Todos os tipos de organizações (públicas e privadas) só poderão coletar dados pessoais com consentimento do titular. A solicitação desses dados deve ser feita de maneira evidente e explicativa para que o cidadão tenha total ciência do que está sendo coletado, necessitando saber qual a finalidade de passar essas informações e se haverá compartilhamento.
Os menores de idade só poderão apresentar seus dados com o consentimento dos pais ou responsáveis legais.
No caso de qualquer mudança de finalidade ou necessidade de repassar os dados coletados para terceiros, um novo consentimento deverá ser solicitado.
É direito do usuário revogar a sua autorização sempre que desejar, como também pedir acesso, exclusão, portabilidade, complementação ou correção dos dados.
Uma vez que a união de direito e internet gera um conjunto de normas e aplicações jurídicas, o escritório de advocacia Habib disponibiliza advogado digital em Salvador para lidar com essa área de direito.
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