2018 é um ano importante devido às eleições presidenciais, mas muitas dúvidas rodeiam o sistema de sufrágio brasileiro e o voto, principalmente porque os direitos políticos sofreram grandes mudanças ao longo dos anos e com o passar dos modelos de governo.
Mas, afinal, o sufrágio eleitoral brasileiro e o voto são considerados direito ou obrigação? Além disso, existe alguma diferença entre eles? A Habib promoveu este conteúdo para esclarecer todas as dúvidas:
Vamos começar pelo básico e desmembrar as diferenças entre o sufrágio universal e voto. Enquanto este trata-se do direito de eleger alguém - indivíduo registrado em cartório - à cargos públicos ou ser eleito, o voto é o instrumento de concretização do sufrágio.
Ambos são verificados como um direito subjetivo, os quais são concedidos à todos os cidadãos, indiferentemente da classe social, educação, cultura e etc. As únicas exceções são a necessidade formal do alistamento eleitoral e a idade mínima para votar.
Quanto ao voto, temos quatro características principais, os quais são: pessoal (individual), secreto, universal e a periodicidade. Este último está prescrito em nossa Carta Magna sob a determinação dos mandatos políticos no regime democrático.
Ambos os dispositivos são direitos do cidadão que o tornam, consequentemente, obrigados a exercer o sufrágio através do voto, pois eles são considerados instrumentos da soberania popular.