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Saiba o que mudou com a reforma trabalhista

Em 2017 a reforma trabalhista foi aprovada e sancionada. Alguns direitos dos trabalhadores foram alterados e apesar de já estar valendo, ainda há muitas dúvidas sobre o que mudou com a reforma trabalhista e quais são os direitos dos trabalhadores agora. Continue lendo o nosso conteúdo e descubra o que realmente mudou com as novas leis de direito do trabalho.
 
Jornada de Trabalho
Uma das principais queixas ao advogado do trabalho, refere-se ao tempo de jornada de trabalho. Para a carga horária semanal, a regra continua a mesma, de 44 horas semanais e 220 mensais. Contudo,  com a reforma trabalhista, fica estabelecido que as horas de trabalho podem ser negociadas entre o empregador e funcionário.
 
O tempo de trabalho diário não deve exceder 12 horas com o intervalo de 36 horas de descanso. O horário de almoço é outro direito do trabalhador que sofreu alterações. Após a reforma, o  colaborador precisa fazer no mínimo 30 minutos de almoço, o tempo excedente ao acordado entre patrão e funcionário pode ser usado, por exemplo, para uma dispensa no horário mais cedo.

Férias Trabalhistas
 As férias são um dos princípios do direito do trabalho. Antigamente, em casos exceção, podiam ser divididas em dois períodos, agora, podem ser fatiadas em até três períodos. Os  advogados especialistas em direito do trabalho fazem a ressalva, no entanto, que o empregador deve selecionar um período superior a 14 dias e de no mínimo 5 dias de descanso.
 
Lactantes ou Gestantes
Locais insalubres de graus médio ou leves podem conter grávidas trabalhando, ao contrário do que era determinado na consolidação de leis do trabalho anterior. Agora, o direito trabalhista estabelece que elas só serão afastadas em caso de pedido médico ou em locais insalubres no grau máximo.

Homologação
O processo de homologação não precisa mais ser realizado no sindicato, pode ser feita na própria empresa com a presença do advogado trabalhista e advogados da empresa.
 
A demissão em acordo também passa a ter regras específicas. Quando o desligamento for consensual entre empregador e funcionário, o colaborador tem direito a receber 50% do aviso prévio e da multa de 40% sobre os depósitos de FGTS.
 
Modalidades de Trabalho
Novas modalidades de trabalho foram regularizadas, entre elas a de autônomo, intermitente, parcial e de home office.
 
No trabalho intermitente há necessidade  de contrato por horas de serviço e o colaborador possui direitos do trabalhador garantidos. 
 
Na modalidade de autônomo, o trabalhador presta serviços continuamente sem a configuração de vínculos empregatícios. 
 
Já no formato de parcial, a carga horária não deve ultrapassar 30 horas semanais com a possibilidade de até 6 horas extras.
 
O regime home office também passa a ser regulamentado por contrato, no qual devem estar claros a divisão de responsabilidades e despesas.
 
Dúvidas? Procure um advogado
Se você possui alguma dúvida sobre direitos e deveres do trabalhador depois da nova reforma trabalhista. Solicite a consultoria de uma advocacia em Salvador. Com a Habib advocacia, você fica bem informado sobre seus direitos.

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