Uma pesquisa realizada entre os anos de 2013 e 2017 apurou que 95% das empresas que optaram pelo regime de lucro real ou presumido possuem créditos tributários, assim como 76% das optantes pelo Simples Nacional. Para chegar a estes números os pesquisadores analisaram toda a documentação contábil de 3 mil empresas por todo o país.
Sempre que uma empresa paga mais impostos do que lhe era de fato devido são gerados créditos tributários. Ocorre que, a Receita Federal não irá identificar e apontar o equívoco, cabendo ao contribuinte esta apuração. Estes falhas podem ocorrer pela inclusão de um débito prescrito em um parcelamento, ou por um simples erro de digitação, passando, principalmente pelas constantes e diversas alterações nas regras tributárias.
Quando isso acontece, o contribuinte tem o direito a ter restituído ou compensado os valores pagos indevidamente, é o que chamamos de recuperação de crédito.
Por meio da recuperação de crédito, é possível reaver créditos tributários acumulados nos últimos 5 anos, sendo necessário uma auditoria específica com o intuito de identifica-los corretamente, qualificando e quantificando-os.
Após a apuração dos valores pagos a maior, é possível fazer a recuperação de crédito tributário por via administrativa, com atualização de acordo com a taxa referencial da SELIC e utilizados para compensar outros tributos da mesma Administração.
Em determinados casos, a empresa poderá entrar com ação judicial para que a Fazenda Pública acelere a resolução da demanda, analisando imediatamente o processo ou até mesmo realize a restituição.
Para a realização de todo esse procedimento é importante contar com o apoio de um advogado especializado na área, que irá orientar quanto a melhor forma e procedimentos.
Por Jamile Veloso, Advogada Tributarista. Habib Advocacia e Assessoria Jurídica em Salvador-BA.
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