Fale com um
Advogado
  • 71 3341-0791 | 98159-6775

Artigos

RENDA EMERGENCIAL DE R$ 600,00 : As 7 principais dúvidas sobre o Benefício.

A crise ocasionada pelo COVID 19 nos deixa com grandes inseguranças e incertezas, especialmente para os trabalhadores informais que neste momento possuem verdadeira sensação de impotência.  
Atualmente o Brasil possui 38 milhões de trabalhadores informais, e para ajudar estas pessoas, o Governo Federal vai realizar pagamento de Auxílio Emergencial.
Em meio a tantas informações, você deve estar se perguntando, e agora? Tenho ou não direito ao pagamento de R$ 600,00 que o Governo Federal irá dispor?
Nós da Habib Advocacia e Assessoria Jurídica vamos esclarecer algumas dúvidas que poderá ajudar você a entender como vai funcionar este benefício.
Vamos lá:

  1. Quem pode receber o auxílio?

Para recebimento dos valores, é preciso ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único.
Microempreendedor Individual (MEI), ou
Contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

  1. Quais os requisitos necessários?

Maior de 18 anos
Não ter emprego formal
Não receber benefício social, previdenciário ou seguro desemprego
A família do beneficiário não pode ter renda mensal (por pessoa) maior que meio salário mínimo (valor de R$ 522,50), e
Composição da renda de todos não pode ser superior a 3 salários mínimos (valor total de R$ 3.135,00), além disso, o beneficiário não pode ter recebido valores tributáveis no ano de 2018 acima de R$ 25.559,70.

  1. Por quanto tempo tenho direito de receber o benefício?

Receberá pelo período de 3 meses, sendo possível prorrogar por igual período.

  1. Quais os valores a serem recebidos?

R$ 600,00 – valor recebido individualmente
R$ 1.200,00 - até 2 membros da família
R$ 1.200,00 – para mulheres que são chefes de família com filhos menores de 18 anos

  1. Recebo bolsa família, e agora?

Também terá direito a receber o novo benefício, porém deve ficar atento, somente se o auxílio emergencial for mais vantajoso. Não será necessário fazer desta forma nenhum cadastro, pois já possui inscrição no Cadastro Único.

  1. Sou trabalhador intermitente, recebo o auxílio?

Somente para trabalhadores intermitentes que estão com o contrato inativo, ou seja, não estão atuando no momento.

  1. Como vou receber os valores?

Através de Bancos federais como a Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e bancos privados, além dos Correios e lotéricas em todo país.
 
 
O Governo ainda não deu data específica para começar a pagar, mas a expectativa é que na próxima semana os pagamentos já iniciem através das dos beneficiários do bolsa família, se estendendo aos demais brasileiros que se enquadram nos requisitos.
 
 

 
 

Olá! Informamos que durante a sua navegação neste site, nós coletamos e utilizamos cookies e outras tecnologias que registram o seu acesso e preferências, com o objetivo de analisarmos métricas que podem aprimorar e personalizar a sua experiência no uso do site! Para mais detalhes sobre quais Cookies coletamos e o uso destes, visite a nossa Política de Privacidade.