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Principais regras do Direito Educacional
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  • O que é o Direito Educacional?

    O Direito Educacional é um ramo específico dos direitos do cidadão, e reúne uma série de leis que tratam dos direitos e deveres existentes para as duas partes desta relação: alunos possuem um série de garantias, assim como possuem um limite legal para aproveitar estas garantias de maneira apropriada.

    Da mesma forma, instituições de ensino possuem uma série de direitos e deveres bastante específicos sobre como devem portar-se na relação com seu consumidor (o aluno, ou os familiares que bancam sua educação).

    . Principais regras do Direito Educacional

    • A escola, seja ela qual for, tem o dever de avisar de forma bem clara a seus alunos (talvez em um mural ou em outro local facilmente acessível) 45 dias antes, qual será a data final para as matrículas.
    • Só há permissão para que as escolas mudem o valor das mensalidades uma vez por ano.
    • Caso o aluno atrase alguma mensalidade, ele de forma alguma poderá sofrer ameaças ou humilhação.
    • É considerado uma infração penal usar ameaças, coagir o aluno ou constrange-lo física ou moralmente.
    • O aluno que estiver em débito com a escola não pode ser desligado do curso antes que termine o ano letivo.
    • Em cursos regulares (exemplos: música, inglês, informática, ginástica ou outros similares a estes), já no contrato devem ficar definidos claramente valores como: mensalidade, semestralidade ou anuidade.
    • É proibido reter documentos escolares ou aplicar qualquer outro tipo de penalização no ensino, caso houve atraso no pagamento de mensalidades.
    • Caso houver problemas pedagógicos, esses devem ser encaminhados à Secretaria Estadual de Educação, por meio de suas Diretorias de Ensino (caso for do Ensino Fundamental e Médio, antigamente chamados de 1º grau e 2º grau); ou para o MEC (Ministério da Educação e Cultura), por meio de suas Delegacias Regionais (Ensino Superior) – órgãos capacitados para dar orientação, acompanhamento e, que julgam esses tipos de processos.

Fonte: http://direitosbrasil.com

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