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Quebrou pagou X direito do consumidor
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Muitas pessoas já passaram pela situação de esbarrar e quebrar algum produto de uma loja. Geralmente, esse acidente é associado à consequência de pagar pelo que foi quebrado. Será? O que diz o direito do consumidor? Continue lendo o blog da Habib Advocacia para descobrir!

O varejo brasileiro perdeu cerca de R$ 19, 5 milhões em danos de produtos e furtos em 2017, de acordo com a Associação Brasileira de Prevenção de Perdas. Deste total, 18% são danos causados pelos clientes.

A regra do “quebrou, pagou não está amparada em nenhuma lei. Portanto, se uma pessoa deixar um produto cair por acidente, ela não é obrigada a pagar. De acordo com advogado direito do consumidor, que se baseia no Código do Consumidor, o risco de danificar alguma mercadoria é inerente à própria empresa.

Assim, se um consumidor danificar algum produto por distração a culpa da atividade é dos ambientes propícios a acidentes. 


O que as lojas devem fazer?

Grandes comércios de varejo já embutem o valor de perdas no preço dos produtos. No entanto, em comércios pequenos a quebra de uma mercadoria de alto valor pode gerar consequências graves para o financeiro da empresa.

Apesar de não pagar pelo produto danificado seja um direito do consumidor, é recomendado ter bom senso. Isso se aplica principalmente a pequenos comércios de bairro e a quebra de produtos de alto valor.

Em alguns casos, você pode entrar em um acordo com o estabelecimento. Uma das melhores saídas é a divisão dos custos.

A empresa deve verificar a área de circulação em torno dos produtos para garantir que os corredores não estejam apertados. Assim, evita que as pessoas derrubem um produto por falta de espaço.

Lojas que vendem objetos caros e frágeis devem tomar cuidado, colocando-os em embalagens, ou deixando apenas nas vitrines.

 

E se a loja cobrar?

Se a loja cobrar o valor do item quebrado, ela estará violando os direitos do consumidor. Você pode recorrer à ajuda de escritório de advocacia para assegurar os princípios do Código.

 

Aviso

No entanto, advogado especialista em direito do consumidor afirma que se a loja colocou um aviso de cuidado, como “não tocar”, “frágil”, entre outras mensagens, a questão é outra. Se a pessoa desrespeitou o aviso e quebrou o produto, ela deverá pagar.

Os pais devem ficar atento com as crianças, uma vez que elas podem se distrair e acabar quebrando os itens.

 

Outros direitos do consumidor

A regra “quebrou, pagou” estabelecida pelas empresas é visto como uma lei pelos consumidores. Mas vimos que não é bem assim. Por isso, reunimos outros direitos:

  • Toda loja deve expor preços e informações de produtos;

  • Fornecedor deve responder por defeitos, mesmo depois do período de garantia;

  • Os estabelecimentos não podem exigir o pagamento de uma multa se o cliente perder a comanda;

 

Saiba mais sobre direito do consumidor e a atuação de advogado consumerista:

>> Direitos dos consumidores na Black Friday

>> Conheça seus direitos como consumidor para troca de presentes

 

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