O site Reclame Aqui divulgou uma lista com os principais problemas enfrentados ao longo dos anos. As reclamações, em sua maioria, envolvem a divergência de valores do anúncio e problemas na hora de fechar a compra. Se você pretende comprar na Black Friday e quer saber quais são seus direitos de consumidor, continue lendo nosso conteúdo.
Principais direitos dos consumidores
As reclamações mais frequentes em compras durante a Black Friday referem-se ao preço do produto anunciado, no entanto, o Código de Defesa do Consumidor é enfático quanto a este assunto. O artigo 30 trata sobre a oferta no âmbito das relações de consumo e obriga o fornecedor a cumpri-la.
“Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.”
O menor preço prevalece e se o anunciante recusar-se ao cumprimento ficará sujeito ao que discorre o artigo 35:
“Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos”.
Todavia, é necessário bom senso para resolver questões a respeito de precificação errônea. Quando o preço anunciado é incompatível com o valor praticado no mercado, preserva-se a relação de boa-fé que não favoreça o enriquecimento ilícito.
É importante lembrar que a troca de mercadorias que não apresentam avarias não é um direito do consumidor. A troca de produtos não duráveis com defeitos – mediante análise – deve ser realizada no prazo máximo de 30 dias. Produtos duráveis devem ser analisados e trocados no período de 90 dias.
O CDC também trata sobre direitos de consumidores para compras online. O artigo 49 estabelece o direito de desistência e devolução imediata da quantia paga monetariamente atualizada.
“Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio”.
Por lei não existe um prazo máximo para que os produtos sejam entregues, no entanto, o cliente deve ter conhecimento sobre a data prevista para entrega antes da finalização do pedido. Se o fornecedor não cumprir com o combinado poderá responder por descumprimento da oferta ou por vício na qualidade da prestação do serviço.
Em caso de situações que desrespeitem os direitos básicos do consumidor, o ideal é resolver o problema de forma amigável, diretamente com a loja. Se o problema persistir, é recomendado procurar o PROCON. O aconselhamento de um profissional de advogado do consumidor pode ser essencial para aconselhamento e também para resolver o problema judicialmente, seja na Justiça Comum ou no Juizado de Pequenas Causas.
Leia mais sobre direito do consumidor no blog do nosso escritório de advocacia em Salvador:
>> Como e quando utilizar o Código do Consumidor
>> 5 coisas que você precisa saber sobre o direito do consumidor