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Conheça seus direitos como consumidor para troca de presentes
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Você com certeza já ganhou um presente e não gostou, seja por conta da cor, tamanho ou por ter uma peça igual. Nessas situações, as pessoas recorrem à troca. Para saber quais são os direitos do consumidor para troca de presentes, continue lendo o blog da Habib Advocacia.

Motivos de troca

Há vários motivos para realizar a troca. Confira o direito do consumidor em cada caso:

Por tamanho ou gosto

Muitas pessoas trocam presentes, como roupas, porque o tamanho não era o certo, a cor não agradou ou simplesmente porque não gostou. Neste caso, a loja não é obrigada a realizar a troca.

A maioria dos estabelecimentos disponibilizam essa ação para que os clientes fiquem mais satisfeitos. No entanto, se a loja se compromete a trocar no momento da compra, ela deve oferecer esse serviço, mesmo que não seja obrigatório segundo o Código de Defesa do Consumidor.

Como forma de garantia da troca, a loja deve deixar a política de troca escrita nas etiquetas, nota fiscal ou em outro lugar. Caso, ela se comprometa e não cumpra, você pode contratar um advogado direito do consumidor.

Por defeito

Se o produto que você ganhou ou comprou apresenta algum defeito, a troca é obrigatória! Mas, a empresa não é obrigada a trocar de forma imediata. De acordo com a lei, produtos não duráveis (como roupas) e que tenham problemas aparentes tem prazo de 30 dias para serem trocados. Já os duráveis (como eletrodomésticos), possuem 90 dias.

Se depois desse prazo, a empresa não ter efetuado a troca, você pode:

  • pedir o seu dinheiro de volta;

  • trocar por um produto equivalente;

  • comprar outro produto com abatimento do preço pago;

Lembrando que a escolha é do consumidor. Se alguma lei não for respeitada, procure um advogado especialista em direito do consumidor.

Internet

Hoje em dia, a facilidade e praticidade de encontrar produtos na internet fizeram com que as compras online aumentassem. Assim, saiba também quais são os direitos do consumidor internet.

Se você comprou um produto por internet, telefone e até mesmo catálogo e logo se arrependeu, você pode pedir seu dinheiro de volta sem apresentar o motivo. Mas atenção! A decisão deve ser feita no prazo de sete dias após o recebimento da mercadoria.

Caso você tenha comprado o produto e ele não chegou no prazo determinado pela empresa, você pode pedir para que a loja devolva seu dinheiro. Além disso, também há a possibilidade de processá-la por danos morais. Para isso, peça ajuda de um advogado para que você tenha o direito consumidor atraso entrega produto.

Cuidados

Também listamos alguns cuidados e dicas para você:

  • Liquidações: geralmente, peças que estão em liquidação não disponibilizam troca;

  • Nota fiscal e etiqueta: a maioria das lojas pedem para que a etiqueta esteja na peça e a apresentação da nota fiscal na hora da troca, por isso fique atento; 

Assim, se você perceber que alguma loja não está respeitando os direitos básicos do consumidor, entre em contato com um advogado defesa consumidor!

Saiba mais sobre direito do consumidor:

>> Sucessivas manifestações do defeito autorizam consumidor a exigir dinheiro de volta em 30 dias corridos

>> Como e quando utilizar o Código do Consumidor

 

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