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DOS DIREITOS BÁSICO DO CONSUMIDOR: “A PROTEÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE”.
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DOS DIREITOS BÁSISO DO CONSUMIDOR: “A PROTEÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE”.

No que diz respeito ao primeiro dos direitos básicos, ou seja, “a proteção à saúde e segurança” produtos e serviços que, por sua natureza, venham a representar uma ameaça ao consumidor devem trazer todas as informações adequadas, claras e em destaques sobre seus riscos, além da correta utilização.

Cabe ao fornecedor do produto ou serviço informar, advertir, ao consumidor sobre possíveis características nocivas ou perigosas, como aquelas observadas em casos de produtos como: inseticidas, cigarro e bebidas alcoólicas. Nestes casos, o fornecedor deve informar no rótulo sobre seu uso, toxidade, composição, os possíveis prejuízos à saúde, etc.

A proteção à saúde e segurança está prevista no art. 6º, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o qual é bem claro ao definir como direito básico do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos”.

O Direito referido prevê ainda que em caso do produto ou serviço ser colocado no mercado e o fornecedor descobrir que oferece algum tipo risco à saúde ou segurança dos consumidores, deve, de imediato, adotar as providencias, a fim de comunicar o fato ao público, através de anúncios publicitários e até mesmo recall, quando necessário. Ao mesmo tempo, o fornecedor deve se comprometer em fazer a retirada dos produtos em comercialização ou a devolução do valor pago pelo consumidor.

CONCLUSÃO

Em suma, o consumidor deve ser avisado pelo fornecedor sobre os possíveis riscos envolvidos à saúde ou a sua segurança. Ao adquiri um produto ou serviço, é importante que o consumidor observe se todas as informações estão ali apresentadas, podendo ainda fazer outros questionamentos aos vendedores e persistindo dúvidas que não foram sanadas na hora da compra ou em manuais de instrução, poderá entrar em contato com o fornecedor e solicitar as orientações necessárias.

Heider Suzart de Andrade – Advogado, Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Faculdade Baiana de Direito.

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