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Dnit pode aplicar multas por excesso de velocidade em rodovias federais
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O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) pode aplicar multas de trânsito por excesso de velocidade em rodovias federais. Foi o que a Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou em julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) de recurso contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que invalidou infração aplicada pela autarquia por meio de radar eletrônico.

O recurso foi interposto pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU responsável pela representação judicial de entidades da administração indireta como o Dnit. Os procuradores federais explicaram que a competência da autarquia para aplicar multas está expressamente prevista no artigo 82 da Lei nº 10.233/01 e no artigo 21 do Código de Trânsito Brasileiro. Desta forma, não é possível negar a ela o exercício das atribuições conferidas pelas normas.

Segundo a Advocacia-Geral, impedir o Dnit de exercer a competência também prejudicaria o interesse público, uma vez que cercearia política pública do Estado que preza pela segurança dos usuários de rodovias federais. Os procuradores alertaram que a decisão recorrida manteria infratores impunes e poderia estimular o desrespeito às normas de trânsito.

Os argumentos foram integralmente acolhidos pela 2ª Turma do STJ, que reformou o acórdão do TRF4 e reconheceu a competência da autarquia para aplicar as infrações de trânsito. O relator do recurso, ministro Herman Benjamin, assinalou que “não é permitido ao intérprete da lei restringir a competência do Dnit quando a norma jurídica quis ampliá-la”.

Menos acidentes, mais segurança Coordenador do Núcleo de Tribunais Superiores do Departamento de Contencioso da PGF, Cláudio Dias ressaltou a importância da decisão. “Com a preservação da competência do Dnit para fiscalizar, subsiste necessário ator na defesa da vida nas estradas brasileiras, em decorrência dos naturais desestímulos à imprudência de condutores de veículos”, observou. De acordo com o procurador, foi verificada uma redução média de 50% no número de acidentes na maior parte dos trechos de rodovias que passaram a contar com radares eletrônicos instalados pela autarquia. “Com o aumento da fiscalização nos últimos anos, houve significativo decréscimo no número de vítimas fatais, bem como redução do índice de severidade dos acidentes de trânsito, que leva em conta a gravidade e local dos acidentes, e da quantidade de vítimas envolvidas”, completou Dias. Além do departamento, atuaram no caso a Procuradoria Federal Especializada junto ao Dnit e a Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região. Ref.: Resp nº 1581392 – STJ. Raphael Bruno Fonte: agu.gov.br  

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