Fale com um
Advogado
Por quanto tempo você será responsável pelas dívidas da empresa da qual foi sócio
Compartilhar:
Muitas pessoas se vêm a voltas com dívidas e outras espécies de problemas causados por empresas que julgavam encerradas ou ainda da qual eles achavam que não faziam mais parte como sócios.
Isto normalmente acontece por falta de alguns cuidados básicos que deveriam ser tomados no encerrado das empresas ou na saída dessas pessoas do quadro societário dessas empresas.
Para entendermos melhor estas situações, vamos inicialmente analisar os cuidados que devem ser tomados no encerramento de uma sociedade.
Extinção da sociedade:
Os direitos e obrigações dos sócios nascem com o contrato social da empresa ou na data em que ele estabelecer, terminando com a extinção dessa sociedade.
A extinção de uma sociedade é um processo normalmente complexo, que se inicia com disposição dos sócios em encerrar as atividades da empresa, partindo-se então para liquidação do seu patrimônio social e da partilha dos lucros entre os seus sócios.
A liquidação do patrimônio da sociedade é a fase na qual é realizado o seu ativo, ou seja, apurado e recebido os créditos e direitos da sociedade, sendo então pago o seu passivo, dívidas e obrigações existentes. Já na fase da partilha é realizada a distribuição do lucro eventualmente existente entre seus sócios.
Após a realização dessas medidas é finalmente elaborado o distrato social dessa sociedade e realizada a baixa dos seus registros, inscrições e matrículas junto aos órgãos competentes.
Assim, a falta de algum desses procedimentos/registros podem significar que a sociedade continua existindo perante os órgãos públicos, gerando a cobrança de multas e outras penalidades legais.
Saída da sociedade:
No caso da retirada de um sócio, não basta ele “achar” que não pertence mais ao quadro societário de uma empresa. É preciso ter certeza que sua saída tenha sido registrada no contrato social dessa empresa e que essa alteração contratual tenha sido averbada no órgão competente, no caso Junta Comercial, quando se tratar de sociedade mercantil ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, quando se tratar de sociedade simples.
Outra informação muitas vezes desconhecida é que o sócio continua respondendo pelas obrigações que ele tinha na sociedade, juntamente com o novo sócio, durante o período de 2 anos a contar da averbação (registro) da alteração do contrato social. Esta responsabilidade não alcança as dívidas e obrigações novas, realizadas após sua saída do contrato social daquela empresa.
Desta forma, para evitar surpresas desagradáveis e custosas, é melhor investir na contratação de serviços contábeis e jurídicos de profissionais competentes no momento da dissolução de uma empresa ou mesmo quando o empreendedor se retira de uma sociedade. Neste caso vale o dito popular de que vale mais prevenir do que remediar.
Fonte: Boris Hermanson/becocomsaida

Olá! Informamos que durante a sua navegação neste site, nós coletamos e utilizamos cookies e outras tecnologias que registram o seu acesso e preferências, com o objetivo de analisarmos métricas que podem aprimorar e personalizar a sua experiência no uso do site! Para mais detalhes sobre quais Cookies coletamos e o uso destes, visite a nossa Política de Privacidade.