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Auxílio-Doença, o que é? Como fazer para receber o Auxílio Doença?
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O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) é um órgão do Ministério da Previdência Social ligado ao Governo Federal que foi criado no ano de 1988 que é responsável por inúmeros benefícios dos trabalhadores que são vinculados ao órgão, em especial a aposentadoria dos cidadãos brasileiros. A sua função é efetuar pagamentos para os beneficiários quando forem requeridos como: aposentadorias, auxílio-doença, pensão por morte, auxílio-acidente, e outros inúmeros benefícios previsto por lei. A Previdência Social é um seguro que os trabalhadores que possuírem registro na Carteira de Trabalho têm direito, principalmente o de receber uma aposentadoria, seja por tempo de trabalho, por idade, entre outros.

O que é o Auxílio Doença

O Auxílio Doença é um benefício cedido ao segurado, que ao cumprir o tempo de carência, for necessário a reclusão do trabalho, por algum tipo de doença ou acidente de trabalho, por mais de 15 dias consecutivos, sendo que para as demais categorias a partir da data do inicio da incapacidade para o trabalho, como por exemplo, empregadas domésticas. Para ter direito ao benefício o cidadão deve passar por perícia médica da Previdência Social. O Auxílio Doença Previdenciário só deixa de ser pago quando o segurado está apto para o trabalho novamente ou quando passa a ser aposentadoria por invalidez. Algumas doenças não exigem tempo de carência para que o trabalhador passe a receber o Auxílio Doença como: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante (doença inflamatória das articulações da coluna, quadris e ombros), nefropatia grave, doença de Paget (osteíte deformante) em estágio avançado, Aids e hepatopatia grave.

Mesmo deixando de contribuir o segurado tem direito de receber o auxílio doença?

O segurado, quando deixa de pagar suas contribuições tem direito a receber seguro desemprego até 12 meses após deixar de contribuir, por não exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social, ou até 24 meses, caso comprove mais de 120 contribuições mensais (sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado); até 12 meses após a cessação do benefício por incapacidade; até 6 meses após a cessação das contribuições, para o contribuinte facultativo.

Como fazer para receber o Auxílio Doença?

Para receber o Auxílio Doença o trabalhador deve obedecer o tempo de carência que é de 12 meses, ou seja, um ano de contribuição. O valor recebido pelo trabalhador poderá variar de acordo com o valor recolhido pela Previdência Social. Para requerer o Auxílio Doença o trabalhador deverá solicitar uma perícia médica do INSS através do telefone 135 ou pelo site da Previdência no linkhttp://www.previdencia.gov.br/. Fonte: http://www.aposentadoriaeprevidencia.com/inss-auxilio-doenca  

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