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Envio Indevido de Mensagens Publicitárias
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Comumente os Estabelecimentos Comerciais solicitam para seus clientes algum tipo de cadastro de dados pessoais. A partir disso, algumas empresas agem de forma abusiva com seus respectivos consumidores, usando destes dados para enviar propagandas, sem deixar essa intenção previamente clara aos clientes.
            Além do e-mail, as companhias também tem explorado o envio de anúncios por meio de mensagens de texto para o celular. Segundo o CDC (Código de Defesa do Consumidor), isso é ilegal e pode fazer com que o responsável pague uma multa milionária por cada infração.
              "O estabelecimento que envia propagandas não solicitadas via celular afeta o “bem-estar” do consumidor, podendo o valor da multa variar de R$ 450 a R$ 6,5 milhões, dependendo da gravidade" disse Toni de Bulhões - Presidente do IBRADCON (Instituto Brasileiro de Direito do Consumidor).
Segundo Bulhões, um agravante nesses casos para que implique no cálculo da multa, seria a repassagem de informações dos clientes a terceiros. Caso constatado, o valor cobrado de multa tende a ser maior. Para que que se julgue a proporcionalidade do cálculo de multa, o juiz observará 1 - o porte da empresa, 2- a gravidade do problema e 3 - o número de reclamações.
A  Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) editou a resolução número 632/2014 que proíbe as operadoras de telefonia de enviar para os clientes propagandas da própria empresa. A medida começou a valer em julho do mesmo ano. Assim, o cliente tem direito de escolher se quer ou não receber publicidade. As operadoras devem informar de forma clara nos sites qual é o procedimento para cancelar o envio de mensagens não autorizadas.
     Porém, quando o torpedo ou Whatsapp publicitários vêm de empresas que não são do segmento de telefonia, a Anatel não regula. Dessa forma, no entendimento dos Procons, a prática fica proibida no Brasil com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que veda ao fornecedor o envio de produtos ou serviços. “Sem prévia autorização/solicitação, a empresa não pode enviar qualquer produto ou serviço, sendo assim as mensagens via SMS também são indevidas”, afirma Toni de Bulhões, presidente do IBRADCON – Instituto Brasileiro de Direito do Consumidor.
Como proceder:
   A orientação para consumidores que não desejem mais receber torpedos e mensagens de Whatsapp publicitárias é de contactar a empresa e solicitar que o envio seja cancelado. Todo contato com a operadora de telefonia deverá ser anotado o protocolo de atendimento, ele assegurará o cumprimento de seu direito. Caso a operadora, após o contato insista nos envios, entre em contato com a ANATEL e formalize uma denúncia. Se, por fim, os anúncios continuarem sendo enviados, procure um advogado e ingresse com ação por danos morais no Juizado Especial competente.
Fonte: direitodoconsumidor.org

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