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Sistema do cartão caiu: quais são direitos do consumidor
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Se houver falha na transação de crédito ou débito, o cliente não pode sofrer nenhum tipo de constrangimento, como ter de dar seus dados pessoais para assegurar pagamento.

 
Tudo vai bem até que na hora de pagar a conta do restaurante, depois de ter digitado a senha do cartão, o pagamento não é concluído.
Depois de outras tentativas, vem a notícia: “o sistema do cartão caiu”.
Apesar da situação ser embaraçosa, ela é comum no dia a dia das pessoas. Só que, quando acontece, muita gente não sabe o que fazer. Ainda mais quando o estabelecimento não aceita outra forma de pagamento, como cheque ou até dinheiro em espécie. Vale lembrar que é crime (art. 43, Decreto-Lei Nº 3.688?/1941) ou mesmo prática abusiva (Código de Defesa do Consumidor, art. 39, II e IX) recusar pagamento em moeda nacional ou por aqueles meios de que dispuser o consumidor.
De acordo com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a responsabilidade pela falha no serviço é do local comercial e da administradora do cartão. E se o fornecedor não se dispuser a aceitar outro meio de pagamento, o consumidor não pode ser exposto a nenhum tipo de constrangimento por causa do problema, conforme o artigo 42 do CDC.
Mas não é raro ver comerciantes pedirem que os clientes assinem uma promissória ou informem seus dados pessoais como forma de assegurar que o pagamento será feito.
Esse tipo de exigência, se for ostensiva e impositiva, isto é, se não resultar de comum acordo entre fornecedor e consumidor, pode ser considerada abusiva, pois viola o princípio da boa-fé. Caso seja obtida por consenso entre as partes e não gere nenhum constrangimento aos consumidor, pode ser considerada uma alternativa viável.
Para resolver a questão, o comerciante pode também negociar outras maneiras.
Propor que o cliente volte outro dia para acertar o que foi consumido, ou fornecer uma conta bancária para que ele faça o depósito no dia seguinte podem ser algumas alternativas.
Fique atento!
A hipótese de sair sem pagar só é válida para os casos em que o sistema do cartão fica indisponível depois que o consumidor já está utilizando o serviço. Se a falha for constatada antes, o comerciante deve informar logo que o cliente chegar ao local. Sabendo da falha, o consumidor opta por entrar ou não, e se responsabiliza sobre como irá pagar a conta.
Fonte: idec.org.br

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