A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em recurso repetitivo, que o prazo prescricional para execução fiscal do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) começa a ser contado a partir do dia seguinte ao vencimento da cobrança. A partir dessa data até completar cinco anos, o estado tem o direito de exigir ao contribuinte o cumprimento da obrigação.
A decisão, aprovada em 10 de agosto e publicada no dia 17, terá efeito no âmbito do Tribunal de Justiça da Bahia, que está com centenas de processos referentes ao IPVA sobrestados desde 3 de novembro de 2014, quando o tema foi afetado pelo STJ.
A publicação do STJ serve de referência para todos os tribunais do país, já que havia divergências de entendimento entre juízes e desembargadores sobre o início da contagem do prazo prescricional pelo estado, em relação ao devedor de IPVA.
Clique aqui e acesse a decisão do STJ Fonte: http://www5.tjba.jus.br/