Pode-se dizer, resumidamente, que os exames médicos devem ser realizados nas seguintes ocasiões:
• antes da admissão do empregado; • periodicamente; • mudança de função, quando a nova ocupação exponha o trabalhador a agente de risco; • quando do retorno ao trabalho após afastamento por período igual ou superior a 30 dias por motivos de doença, acidente ou parto; • quando da demissão do empregado.
Fonte: Sindiconet