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Em que ocasiões devem ser realizados os referidos exames médicos?
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Pode-se dizer, resumidamente, que os exames médicos devem ser realizados nas seguintes ocasiões:

• antes da admissão do empregado; • periodicamente; • mudança de função, quando a nova ocupação exponha o trabalhador a agente de risco; • quando do retorno ao trabalho após afastamento por período igual ou superior a 30 dias por motivos de doença, acidente ou parto; • quando da demissão do empregado.

Fonte: Sindiconet

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