O Diário Oficial da União trouxe a lei nº 13.267/16, proveniente do PLS nº 437/12, disciplinando a criação de empresas juniores em instituições de ensino superior.
Conforme o texto, empresa júnior é uma entidade organizada sob a forma de associação civil gerida por estudantes matriculados em cursos de graduação de instituições de ensino superior. O objetivo dessas entidades é realizar projetos e serviços que contribuam para o desenvolvimento acadêmico e profissional dos associados, com foco para a capacitação do mercado de trabalho, além de desenvolver o empreendedorismo.
A presidenta da República vetou o § 1º do art. 3º do projeto em questão, que facultava à empresa júnior a admissão de pessoa física ou de pessoa jurídica que deseje colaborar com a entidade, mediante deliberação de sua assembleia geral.
O entendimento do governo é que o dispositivo “poderia desvirtuar o objetivo educacional da empresa júnior ao permitir a admissão de pessoas jurídicas em associação que deve ser constituída por estudantes matriculados em instituição de ensino superior”.
Fonte: http://www.sebrae.com.br/