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Você curte balada? Conheça os seus direitos!
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Listamos doze mancadas que podem acontecer com qualquer um quando o assunto é diversão. Nesta semana confira a primeira parte da série para aprender a se proteger.

Você já saiu à noite e deixou algo para trás? Um celular, um cartão ou até mesmo a diversão? Saiba quais são seus direitos nas casas noturnas e aprenda a se proteger para não cair em roubada.

1) Comanda A cobrança de multa caso você perca a comanda é uma prática ilegal, segundo o Código de Defesa do Consumidor. É papel da casa noturna controlar de forma eficiente o que você consumiu – o mesmo vale para comidas e bebidas que estejam marcadas incorretamente.

Ficou preso na saída? Converse com a gerência e negocie o pagamento apenas do que você consumiu. Se não quiserem liberar sua saída, você deve ligar para a polícia no 190 para que a situação seja resolvida. Mas se preferir pagar a multa exija a nota fiscal para abrir uma reclamação no órgão de defesa do consumidor.

2) Meia-entrada A meia-entrada é o direito garantido por lei para o estudante pagar apenas metade do valor do ingresso para eventos culturais, educacionais e esportivos. Esse tipo de desconto, porém, não vale para casas noturnas, já que elas não se encaixam em nenhuma das categorias anteriores. Vale para teatros, shows, cinemas e atividades esportivas.

Para ter este direito, o estudante tem que apresentar um comprovante de matrícula, o boleto de mensalidade ou a carteirinha da escola ou universidade. Vale levar um documento com foto para que você seja identificado. Caso o estabelecimento se recuse a aceitar sua carteirinha, vá até um órgão de defesa do consumidor.

3) Consumação Mínima A cobrança de consumação mínima também é ilegal. O Código de Defesa do Consumidor entende que a casa noturna não deve obrigar o consumo. Portanto, você não deve encarar isso como uma oferta dos bares e restaurantes que frequenta. Ao não aceitar este tipo de prática, você está pressionando a boate a mudar de atitude.

Caso vá a uma casa noturna que tenha consumação mínima, existem duas opções: ou você aceita e paga ou então não entra no estabelecimento. Assim que entrar na boate você está concordando com o valor estabelecido e suas condições.

4) Comida e bebida Não existe nenhuma lei que fale sobre o tempo máximo que um produto pode demorar a ser servido. Agora se o pedido de comida ou bebida vier trocado, você tem o direito de solicitar outro. Caso venha malfeita – como queimada – ou estragada, você tem o direito de pedir a troca ou desistir da compra. Neste último caso, negocie com o gerente para não pagar pelo produto que não foi consumido.

5) Gorjeta e 10% A gorjeta não é obrigatória. Normalmente ela é colocada junto com a conta final, então, você tem que verificar se ela está especificada no total. Se você não concordar com o valor cobrado pode pagar uma quantia diferente.

Ninguém pode lhe maltratar por não ter pagado a gorjeta. Caso isto aconteça, você pode deixar uma carta escrita relatando o que aconteceu e com a assinatura de duas testemunhas para o gerente. Isso já é o suficiente para prosseguir com uma reclamação com o órgão de defesa do consumidor. E se o caso for mais grave processar a casa.

6) Cartão de débito não passar Chegou o fim da noitada e você se divertiu horrores, mas na hora de passar o cartão, o sistema está fora do ar. O fornecedor tem que lhe indicar outra forma de pagamento e avisar imediatamente aos outros consumidores para que eles decidam se querem entrar na boate ou continuar lá.

A decisão de esperar o sistema voltar é sua, porque pode ser que seja rápido ou que demore. O gerente deve permitir também que você saia para buscar dinheiro. Fields 1) Só trabalham com comanda no dia a dia, não a usam quando têm grandes shows. É utilizado o código de barras da comanda para fazer o controle. Assim que perceber que perdeu a comanda, vá ao caixa e peça o bloqueio da comanda – não são cobradas multas ou taxas pela perda.

2) A casa oferece desconto de 50% para quem colocar o nome na lista-amiga, mas tem que chegar dentro do horário estabelecido pela casa.

3) Não cobram consumação mínima; a entrada e o consumo são cobrados separados.

4) Eles têm uma temakeria no terraço, mas não gerenciam o serviço. Caso o cliente esteja insatisfeito, a gerência pede que o cliente reclame para que eles solucionem o problema.

5) Cobram a taxa, que é repassada aos garçons e funcionários. Segundo a gerência, é uma atitude correta e que consta na convenção coletiva dos funcionários de hotéis, bares, restaurantes e similares.

6) A casa aceita pagamento em dinheiro ou nos cartões de débito e crédito, mas não aceita cheque. Caso o cartão não passe, você pode ir a um caixa eletrônico com um segurança ou pode deixar uma nota promissória para pagar no dia seguinte.

Complexo Stage Music Park 1) Trabalham com pulseiras com crédito pré-pago. Elas são numeradas e o controle é feito por meio do código de barras.

2) Aceita meia-entrada apenas em eventos que não sejam eletrônicos.

3) Utiliza a consumação mínima em alguns casos. Ela é válida tanto para o consumo de comida quanto de bebida. Não é obrigatória e o cliente pode optar por pagar o ingresso apenas.

4) Cada caso é avaliado individualmente e eles têm uma equipe para dar prosseguimento à demanda.

5) A maior parte das compras e atendimentos é feita nos guichês de caixa e nos bares, por isso, eles não cobram 10%.

6) Como a casa trabalha com sistema de venda pré-pago, é necessário que você apresente uma alternativa de pagamento para poder consumir produtos.

Fonte: www.diariocatarinense.com.br –

Por: Layse Ventura

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