Afinal, quais impostos uma pequena empresa deve pagar?
O empresário que não faz as contas corre o risco de perder dinheiro. Veja como saber qual o melhor regime tributário para a sua empresa
Quais impostos uma pequena empresa deve pagar? Marcus Vinicius Montanari, especialista em impostos
Esta pergunta leva praticamente todos a responderem da mesma forma: “as pequenas empresas devem pagar o Simples Nacional”.
Sim, isto não deixa de ser verdade, mas a resposta é muito mais complexa e demanda uma reflexão profunda, com risco de você empresário, perder dinheiro, por desconhecimento ou comodidade.
Inicialmente vamos tratar um pouco do Simples Nacional. Este é um regime tributário diferenciado, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, com faturamento anual máximo de R$ 3.600.000,00.
No Simples, a empresa paga mensalmente todos os tributos em um único documento de arrecadação. Desta forma, o pagamento unificado compreende o IRPJ, a CSLL, o PIS, a COFINS, o IPI, o ICMS, o ISS e o INSS.
Apesar do nome, o Simples Nacional não é tão simples assim e requer conhecimento da legislação para que os empresários não se cometam irregularidades, não paguem tributos a mais e nem fiquem expostos a questionamentos fiscais. Em linhas gerais, a empresa deve aplicar um percentual estabelecido em Lei para calcular o montante do tributo devido e neste ponto surge o ponto crucial de análise:
Os percentuais das alíquotas variam de acordo com a atividade e com o faturamento dos últimos 12 meses da empresa.
Atividade | Alíquota Mínima | Alíquota Máxima |
---|---|---|
Comércio | 4% | 11,61% |
Indústria | 4,5% | 12,11% |
Locação de bens | 6% | 17,42% |
Serviços | 4% | 16,85% |
Serviços profissionais | 16,93% | 22,45% |
1. Qual é a atividade da sua empresa? Dependendo da resposta, a alíquota do Simples pode ser extremamente alta, quando comparada com o Lucro Presumido e o Lucro Real;
2. Quanto custa a sua folha de pagamentos? Quanto mais onerosa a sua folha de pagamentos, mais atrativo se torna o Simples, haja vista que no Lucro Presumido e Real o INSS corresponde a aproximadamente 20% deste montante;
3. Qual a lucratividade da sua empresa em relação ao faturamento? No Lucro Presumido, o IRPJ e o CSLL são calculados com base em uma presunção de lucro que pode variar de 1,6% a 32%. Já no Lucro Real, estes tributos devem ser pagos de acordo com o volume do Lucro auferido, ou seja, não há pagamento de IRPJ e CSLL se a empresa não auferir lucro;
4. Quais seriam as alíquotas do ICMS e do IPI, caso a sua empresa não fosse optante pelo Simples? Estes tributos em geral possuem elevadas alíquotas e podem ser o fator decisivo na tomada de decisão. Apenas não se esqueça de que as compras de mercadorias e insumos conferem o direito ao crédito destes tributos, ou seja, o ônus tributário recai apenas sobre a margem aplicada.
No Lucro Presumido há obrigatoriedade de manutenção da contabilidade apenas para distribuição de lucro superior aos percentuais de presunção do lucro. Já no Lucro Real, a empresa deve manter mensalmente uma contabilidade adequada às Leis Comerciais. Em ambos os casos há obrigatoriedade de cumprimento de inúmeras obrigações acessórias.
Em resumo, a escolha do melhor regime tributário demanda muito conhecimento da legislação tributária e das peculiaridades de cada negócio. Neste complexo ambiente da legislação tributária brasileira não existe uma resposta pronta e não há espaço para amadores.
Esta análise deve ser realizada anualmente e um erro na tomada de decisão pode prejudicar a sua competitividade e por em risco a saúde financeira do seu negócio.
Fonte: Exame