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Quais são as novas regras da pensão alimentícia?
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Para proporcionar mais segurança no quesito de pagamento, foi instaurada uma nova lei de pensão alimentícia, tornaram as punições mais rígidas com quem atrasar a pensão dos filhos e não obedecer às regras da pensão alimentícia. Entrou em vigor desde março do ano passado, com objetivo de dar mais garantias para que o menor tenha seu direito de pensão resguardado. Se está procurando por um advogado em Salvador para solucionar o seu caso de pensão alimentícia, não deixe de ler!

Quais são as novas regras

Deve-se pagar pensão aos filhos até a maioridade (18 anos), e no caso de o filho cursar faculdade, continua sendo paga até a conclusão do curso. As novidades instauradas agilizam os processos na Justiça e facilitam a execução determinada pelo juiz. Também tornou-se possível pedir a prisão do devedor da pensão, em regime fechado, com um mês de atraso. Outras medidas são nome negativado e inscrito no serviço de proteção ao crédito; valor da dívida debitada diretamente em seu holerite; em caso de execução do assalariado, o desconto do salário líquido aumentou para até 50% (antes eram 30%). Portanto os pagamentos não realizados poderão ser descontados na folha de pagamento do devedor, além da parcela atual; e prisão em regime fechado. Lembrando que todos os direitos são definidos e requeridos pelas ações de advogados contratados para o caso.

Pagamento

O artigo 1.695 do Código Civil estabelece que a pensão é aplicada quando a pleiteia não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele de quem se requisita a pensão pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento. A lei não determina nenhuma porcentagem exata sobre os rendimentos de quem paga a pensão. O que ocorre é um exame minucioso utilizado pelo juiz de direito ao fixar o valor da pensão. O pagamento integral é a maneira mais indicada para evitar conflitos, mas a fixação pode ainda ser mista, que é uma parte descontada em folha e a outra através de pagamentos diretos de despesas realizados pelo pensionista. O 13° salário e férias são inclusos no valor da pensão. Exclui-se o FGTS e as verbas rescisórias. Há fatos que causam mudanças financeiras no valor. Por exemplo: a formação de uma segunda família e outro filho, perda de emprego, redução de salário, problemas de saúde, gastos supervenientes com outros membros da família que esteja obrigado a cuidar, entre outros.

Ação de ex-cônjuge

A ação voltada para ex-cônjuge será garantida em algumas situações, porque é um assunto que deve ser tratado caso a caso. Essa regra não tem distinção de gênero, ou seja, homens e mulheres podem requerer a pensão, comprovando essa necessidade. Casamento em regime de separação de bens não impede o recebimento de pensão para um dos cônjuges. Alguns aspectos da lei que regulamenta as regras sobre a inadimplência da pensão alimentícia não sofreram alterações.

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