O final do ano está se aproximando e com isso as empresas buscam ajuda para análise da melhor opção de Regime Tributário para 2017
Esta é uma decisão de extrema importância e exige uma análise criteriosa das contas e dos resultados obtidos, além de fazer uso de simulações e estudos de mercado para chegar a uma escolha que seja vantajosa para o empresário e que evite o pagamento de impostos a mais do que o devido.
Embora essa escolha muitas vezes seja tratada de maneira superficial, ela interfere em pontos que muitos empresários desconhecem, trazendo grandes consequências como por exemplo a impossibilidade de aproveitamento de créditos do PIS e da Cofins.
Portanto, deve ser realizada considerando a repercussão no IRPJ, na CSLL, no PIS e na Cofins. E justamente por isso que muitas variáveis devem ser consideradas, tais como: Folha de Pagamento, valor da receita bruta anual, atividade da empresa, etc.
De acordo com o Dr. Marcelo Carlos Parluto, advogado especialista em direito tributário e diretor do escritório Parluto Advogados, uma correta leitura das informações e dos dados pode fazer toda a diferença na forma que será recolhido os tributos da empresa e garantir um diferencial competitivo à ela.
SEPARAMOS ALGUMAS OBSERVAÇÕES SOBRE OS TRÊS REGIMES TRIBUTÁRIOS: A opção pelo Lucro Presumido só pode ser feita pelas empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões, já o Lucro Real é a única que está sem restrições e atende a todas as empresas, independente do ramo de atividade ou faturamento.
É importante ficar atento ao Simples Nacional que apresentou alterações que entrarão em vigor em 2017 e poderá ser escolhido pelas empresas com faturamento anual até R$ 3,6 milhões (valor deste ano) e desde que a atividade esteja incluída na lista de permissão.
Fonte: http://abcdoabc