Fale com um
Advogado
Vai tirar férias coletivas? Veja quais são os direitos do trabalhador.
Compartilhar:

Período de paralisação é determinado pela empresa; quem não completou 1 ano pode ter coletivas.

Muitas empresas vão conceder férias coletivas para seus funcionários no final deste ano, para toda a companhia ou para alguns departamentos. Mas, muitos trabalhadores têm dúvidas quanto a seus direitos e os deveres do empregador: existe um período determinado para as férias coletivas? Como é feito o pagamento?

“As principais dúvidas que observamos são referentes a prazos, pagamentos e limites", diz Fabiano Giusti, consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil.

As férias coletivas são períodos de paralisações concedidos de forma simultânea para todos os trabalhadores de uma empresa ou para apenas alguns setores.

Veja abaixo 5 respostas para perguntas frequentes:

1) Como o período das férias coletivas é determinado? Toda a empresa é beneficiada? O período é determinado pelo empregador, buscando a melhor forma de ajustar os trabalhos realizados. Existe a necessidade de nunca extrapolar a limitação de 11 meses subsequentes a obtenção do direito a férias do empregado, explica Giusti.

A empresa pode optar em conceder as férias coletivas para apenas determinados setores da empresa ou para todos os trabalhadores.

“Há a possibilidade de realizar dois períodos, todavia essa é uma excepcionalidade, e nesse caso nenhum poderá ser menor a 10 dias”, diz Giusti.

A comunicação do empregado sobre as férias e as regras deve ser feita por escrito, com antecedência mínima de 30 dias do início do período. Todos os dados sobre as férias devem ser anotados na Carteira Profissional e no livro ou ficha de registro de empregados.

2) O que a empresa deve fazer antes de determinar as férias coletivas? O empregador deve, com antecedência mínima de 15 dias ao período das férias coletivas, comunicar a Delegacia Regional do Trabalho (D.R.T.) sobre a decisão com dados referentes ao início e fim das férias, indicando quais os setores ou estabelecimentos atingidos.

Enviar uma cópia da comunicação feita ao D.R.T. aos sindicatos das categorias que serão abrangidos pelas férias;

“Lembrando que os trabalhadores também deverão ser avisados, mas neste caso com antecedência de 30 dias, colocando comunicados nos locais de trabalho”, lembra Giusti.

3) Para quem não completou o período de direito para férias, o que deve ser feito? “Primeiramente, a empresa deve definir quantos dias o funcionário tem direito com as férias coletivas, considerando o tempo de serviço e faltas existente no período”, explica Giusti.

Caso ele tenha direito a menos dias do que a empresa estipulou para férias coletivas, o empregado ficará de licença remunerada, devendo retornar ao trabalho na mesma data dos outros empregados.

4) Como deve acontecer o pagamento das férias coletivas? O pagamento deve ser feito da mesma forma que nas férias tradicionais, em que  depois do período de 12 meses de trabalho, o empregado conquista o direito a 30 dias de férias com salário integral acrescido de um terço.

“Lembrando que no caso do funcionário não tiver completo um ano de período de trabalho, o pagamento será proporcional ao período de férias que tem direito e o restante será dado como licença remunerada”, afirma Giusti.

5) Existem regras especiais? Empregados com menos de 18 anos ou com mais de 50 anos devem ter o período de férias uma única vez, assim, se as férias coletivas forem menores do que esses possuem por direito, deverão prolongar o período para eles, para que possam assim aproveitar integralmente esse direito. O período excedente será considerado licença remunerada.

Estudante menor de 18 anos deverá ter o período coincidente com o de férias escolares. Nos casos em que as coletivas ocorrerem em época diversa, o período de férias coletivas deverá ser considerado como licença remunerada, e as férias legais, serão concedidas juntamente com as férias escolares. Fonte: G1

Olá! Informamos que durante a sua navegação neste site, nós coletamos e utilizamos cookies e outras tecnologias que registram o seu acesso e preferências, com o objetivo de analisarmos métricas que podem aprimorar e personalizar a sua experiência no uso do site! Para mais detalhes sobre quais Cookies coletamos e o uso destes, visite a nossa Política de Privacidade.