Orientações Práticas
Planejamento do 13° salário: uma necessidade
Com a proximidade da data de pagamento da primeira parcela do 13º salário (até 30 de novembro), é recomendado que tanto empresas, quanto empregadores domésticos e empregados se preparem para o pagamento.
O 13º é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Sendo assim, se o empregado trabalhou menos de 1 (um) ano, o valor é pago proporcionalmente, sendo que se houver fração, será paga como 1 mês fosse caso a fração seja superior a 15 dias.
Tal pagamento, sem sombra de dúvidas, onera a folha dos empregadores, pois além de corresponder a 1 salário extra pago todo ano ao empregado, há incidência de FGTS e INSS.
Já o empregado, embora receba este “algo mais” (considerado uma verdadeira gratificação paga no final do ano) deve se programar para quitar dívidas já contraídas ao longo do ano e despesas previstas para o começo do ano, tais como: impostos, tributos, matrícula escolar, material escolar, fardamento dos filhos, etc.
Em outras palavras, ante a grave crise econômica que assola o país, o que se recomenda é que o 13° não seja gasto na aquisição de novos bens, e, sim, destinado a quitar dívidas pretéritas e programado para pagar despesas previstas de começo de ano.
Por Vanessa Pontes de Paula - Advogada, militante da advocacia trabalhista empresarial; coordenadora do Núcleo Trabalhista Empresarial do Escritório Habib Advocacia e Assessoria Empresarial.