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Prazo para entrega da RAIS 2016
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O prazo legal de entrega da RAIS ano-base 2016 se encerra em 17 de Março de 2017, conforme Portaria nº. 1464, de 30 de Dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial em 2 de Janeiro de 2017.

A RAIS é um relatório de informações socioeconômicas, requerido pelo Ministério do Trabalho e Emprego e que tem como finalidade controlar a atividade trabalhista existente no país.

Além das empresas, devem declarar a RAIS as pessoas físicas que tiveram algum empregado em 2016, com exceção de autônomos, empregados domésticos, diretores sem vínculo empregatício, eventuais e ocupantes de cargos eletivos.

Importante ressaltar que, as pequenas e micro empresas que não tenham contratado empregados no ano anterior, também devem entregar a RAIS, mas na modalidade Negativa, informando somente os dados cadastrais.

Para a transmissão de declaração da RAIS é necessária a utilização de um certificado digital válido padrão ICP Brasil.

O empregador que não entregar a RAIS no prazo ficará sujeito a uma multa progressiva de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, conforme previsão do artigo 25 da Lei 7.998/1990.

O pagamento da multa não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações requeridas pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.

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