O prazo legal de entrega da RAIS ano-base 2016 se encerra em 17 de Março de 2017, conforme Portaria nº. 1464, de 30 de Dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial em 2 de Janeiro de 2017.
A RAIS é um relatório de informações socioeconômicas, requerido pelo Ministério do Trabalho e Emprego e que tem como finalidade controlar a atividade trabalhista existente no país.
Além das empresas, devem declarar a RAIS as pessoas físicas que tiveram algum empregado em 2016, com exceção de autônomos, empregados domésticos, diretores sem vínculo empregatício, eventuais e ocupantes de cargos eletivos.
Importante ressaltar que, as pequenas e micro empresas que não tenham contratado empregados no ano anterior, também devem entregar a RAIS, mas na modalidade Negativa, informando somente os dados cadastrais.
Para a transmissão de declaração da RAIS é necessária a utilização de um certificado digital válido padrão ICP Brasil.
O empregador que não entregar a RAIS no prazo ficará sujeito a uma multa progressiva de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, conforme previsão do artigo 25 da Lei 7.998/1990.
O pagamento da multa não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações requeridas pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.