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IR não pode incidir sobre bolsa de extensão de professora preceptora de residência médica
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Foi realizada hoje (3/9) a 5ª Sessão Ordinária da Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região deste ano. O encontro ocorreu no Plenário do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, e foi transmitido por videoconferência para Curitiba e Florianópolis.

Um dos incidentes de uniformização julgados concluiu que devem ser consideradas isentas do imposto de renda as verbas recebidas, a título de bolsa de extensão, por uma professora preceptora de residência médica junto ao Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA). Conforme a decisão, a isenção se aplica porque a atividade desenvolvida é de estudo e pesquisa.

O recurso foi interposto pela professora da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs) contra acórdão da 5ª Turma Recursal doRS, que não havia reconhecido o direito à isenção. Ela argumentou que hádecisões em sentido contrário nas outras TRs gaúchas.

Ao analisar o incidente, o juiz federal João Batista Lazzari, relator do caso na TRU, entendeu que deve ser concedido à professora o direito à isenção do Imposto de Renda sobre o valor pago a título de bolsa de extensão. Para o magistrado, a divergência no caso em análise refere-se a definir se o exercício da atividade de professor no programa de residência médica é de prestação de serviço ou de estudo e pesquisa.

Lazzari destacou, em seu voto, que a atividade dos preceptores se enquadra no conceito de extensão universitária. “Tal atividade de extensão, por óbvio, está atrelada aos estudos da Medicina. Acrescente-se a isso o fato de que a atividade dos preceptores vincula-se às atividades dos médicos residentes, todos beneficiados por bolsas, sendo que o parágrafo único do art. 26 da Lei nº 9.250/1995 expressamente inclui nas hipóteses de isenção tributária as bolsas pagas aos médicos residentes”, ressaltou o juiz, citando trechos do voto vencido no julgamento da 5ª TR/RS.

A TRU julga divergências existentes entre as turmas recursais dos JEFs da 4ª Região e é composta pelos coordenador regional dos juizados, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, e por juízes federais integrantes das Turmas Recursais do Sul do país.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

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