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Sufrágio e voto no Brasil: Direito ou obrigação?
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2018 é um ano importante devido às eleições presidenciais, mas muitas dúvidas rodeiam o sistema de sufrágio brasileiro e o voto, principalmente porque os direitos políticos sofreram grandes mudanças ao longo dos anos e com o passar dos modelos de governo. Mas, afinal, o sufrágio eleitoral brasileiro e o voto são considerados direito ou obrigação? Além disso, existe alguma diferença entre eles? A Habib promoveu este conteúdo para esclarecer todas as dúvidas:

Diferenças entre sufrágio e voto

Vamos começar pelo básico e desmembrar as diferenças entre o sufrágio universal e voto. Enquanto este trata-se do direito de eleger alguém - indivíduo registrado em cartório - à cargos públicos ou ser eleito, o voto é o instrumento de concretização do sufrágio. Ambos são verificados como um direito subjetivo, os quais são concedidos à todos os cidadãos, indiferentemente da classe social, educação, cultura e etc. As únicas exceções são a necessidade formal do alistamento eleitoral e a idade mínima para votar. Quanto ao voto, temos quatro características principais, os quais são: pessoal (individual), secreto, universal e a periodicidade. Este último está prescrito em nossa Carta Magna sob a determinação dos mandatos políticos no regime democrático.

Direito ou obrigação?

Ambos os dispositivos são direitos do cidadão que o tornam, consequentemente, obrigados a exercer o sufrágio através do voto, pois eles são considerados instrumentos da soberania popular.

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