Pensão alimentícia pode ser descontada diretamente do salário?
A resposta é sim! O artigo 529 do Código de Processo Civil estabelece que a pensão alimentícia pode ser descontada diretamente em folha de pagamento de funcionários públicos, militares, diretores, gerentes e à todos os trabalhadores que estão sujeitos aos artigos da Consolidação das Leis do Trabalho.
Antes do surgimento do novo CPC, em 2015, as Varas de Família já colocavam esse desconto em prática, portanto, a redação da lei apareceu apenas para concretizar essa possibilidade.