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Reclamações de consumidores após o dia das mãe - Conheça seus direitos!
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Segundo a  Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Bahia, a Fecomércio-BA, em 2019, a estimativa de crescimento de vendas de Dia das Mães na Bahia foi de 9% se comparado ao ano anterior. O setor de vestuário e calçados apresentou perspectiva de aumento em 21%. Com a projeção de aumento de vendas, as reclamações posteriores também devem aumentar, conheça seus direitos de consumidor.  

Diretos de Consumidor

No momento da compra de presentes para o dia das mães alguns detalhes acabam passando despercebidos, algumas peças, inclusive, não podem ser trocadas, mas você sabia que a troca de roupas sem defeitos não faz parte dos direitos básicos do consumidor? O artigo 18  do Código de Defesa do Consumidor estabelece que as trocas são obrigatórias apenas em casos de defeitos não sanados pelo fabricante  dentro do prazo de 30 dias: 
  • 1º Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço.   Apesar de não ser um direito do consumidor, a maioria dos fornecedores oferecem troca de produtos mesmo sem a presença de avarias. Neste caso, o consumidor deve seguir as condições do fabricante para a troca de produto, como por exemplo, o ato de manter a etiqueta fixada em uma peça de roupa. O direitos do consumidor na internet ou telefone também estão assegurados. O Código de Defesa do Consumidor trata sobre o direito do consumidor de devolução e restituição da quantia paga, conforme Art 49: “Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio” Ao fazer uma compra, o consumidor deve ter acesso a informações claras sobre preço, condições de pagamentos e juros. A prática da venda casada também é considerada ilegal. Ela é caracterizada pela possibilidade de compra de um produto mediante a aquisição de outro, conforme esclarece o Código de Defesa do Consumidor no Artigo 39:   “Art. 39 - é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas Inciso I: "condicionar o fornecimento de produtos ou serviços ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos". Se você acredita  que teve seus direitos de consumidor desrespeitados, entre em contato com nosso escritório de advocacia em Salvador e converse com um advogado especialista em direito do consumidor. Com uma análise adequada, um advogado de defesa do consumidor orienta quais são os melhores caminhos a seguir para a garantia do cumprimento do seu direito como consumidor.

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