Reclamações de consumidores após o dia das mãe - Conheça seus direitos!
Segundo a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Bahia, a Fecomércio-BA, em 2019, a estimativa de crescimento de vendas de Dia das Mães na Bahia foi de 9% se comparado ao ano anterior. O setor de vestuário e calçados apresentou perspectiva de aumento em 21%. Com a projeção de aumento de vendas, as reclamações posteriores também devem aumentar, conheça seus direitos de consumidor.
Diretos de Consumidor
No momento da compra de presentes para o dia das mães alguns detalhes acabam passando despercebidos, algumas peças, inclusive, não podem ser trocadas, mas você sabia que a troca de roupas sem defeitos não faz parte dos direitos básicos do consumidor? O artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que as trocas são obrigatórias apenas em casos de defeitos não sanados pelo fabricante dentro do prazo de 30 dias:- 1º Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: