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Cargo de confiança tem condições específicas de direitos
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O colaborador que ocupa um cargo de confiança não beneficia-se de todos os direitos estabelecidos na Consolidação das Leis do Trabalho. Mas afinal, quais as características de um cargo de confiança e os direitos que esses colaboradores podem gozar?  Continue lendo este conteúdo da Habib Advocacia, seu escritório de advocacia em Salvador.  

Como caracterizam-se os cargos de confiança

Os cargos de confiança são tratados no art. 62 da CLT:   CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943 - Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.   Art. 62 - Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo: (Redação dada pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994) I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados; (Incluído pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994) II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial. (Incluído pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994) III - os empregados em regime de teletrabalho. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência) Parágrafo único - O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento). (Incluído pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994)”   Podemos entender, portanto, que estão em posição de cargo de confiança gerentes/gestores  que representam a empresa e tomam decisões em seu nome. Além disso, esses profissionais têm salários 40% a mais que seus pares ou aos cargo imediatamente abaixo - a título de gratificação.    A condição de cargo de confiança pode estar anotada na carteira, expressa em contrato ou ser comprovada por meio de recibo mensal de pagamento.  

Diferenças

É necessário muita atenção antes de posicionar um colaborador em um cargo de confiança. Informar-se sobre direitos trabalhistas com um advogado e repassar as condições ao funcionário é a melhor maneira de evitar problemas. Confira as principais diferenças:
  • Em domingos e feriados, a prática laboral deverá ser remunerada em dobro;
  • Conforme lei de 2017, caso o funcionário seja destituído do cargo de confiança perde a manutenção da parcela de gratificação mensal; 
  • O empregador pode transferir o funcionário sem a necessidade de sua aprovação;
  • Não há pagamento de horas extras.
Se você está precisando de um advogado empresarial em Salvador,  entre em contato conosco.  Além de atuarmos em direito empresarial, também trabalhamos com direito trabalhista e direito tributarista

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