Fale com um
Advogado
Ação para reclamar depósitos em conta poupança é imprescritível
Compartilhar:

Decisão é da 1ª turma do TRF da 3ª região.

É imprescritível ação que objetiva restituição dos valores depositados nas contas consideradas inativas. Com esse entendimento, a 1ª turma do TRF da 3ª região manteve decisão que julgou procedente pedido de um idoso para ter restituídos os valores depositados em sua conta poupança desde 21 de janeiro de 1965, devidamente corrigidos.

A Caixa Econômica Federal interpôs recurso, alegando que as instituições financeiras não estão obrigadas a preservar eternamente a escrituração de todas as contas de depósitos abertas em seus estabelecimentos, especialmente as inativas.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Federal Marcelo Saraiva, entendeu ser correta a decisão contestada, pois restou comprovada a existência da conta poupança e a titularidade do autor.

"No tocante às contas muito antigas e com cadastros desatualizados, não reclamadas por seus titulares por longos períodos de tempo, o STJ já se manifestou sobre o assunto, restando firmado entendimento no sentido da imprescritibilidade da pretensão de sua exigência."

Fonte: Migalhas

Olá! Informamos que durante a sua navegação neste site, nós coletamos e utilizamos cookies e outras tecnologias que registram o seu acesso e preferências, com o objetivo de analisarmos métricas que podem aprimorar e personalizar a sua experiência no uso do site! Para mais detalhes sobre quais Cookies coletamos e o uso destes, visite a nossa Política de Privacidade.