A rescisão indireta pode ser explicada como uma justa causa no empregador, ou seja, o empregador pratica alguma falta grave que justifique a rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do colaborador. Confira mais sobre este e outros direitos dos trabalhadores, com seu escritório de advocacia em Salvador, a Habib Advocacia.
O que diz a Lei
O artigo artigo 483 da CLT caracteriza as condições para rescisão indireta de trabalho:
Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
c) correr perigo manifesto de mal considerável;
d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
§ 1º - O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato, quando tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço.
§ 2º - No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.
§ 3º - Nas hipóteses das letras d e g, poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo. (Incluído pela Lei nº 4.825, de 5.11.1965)
Se o colaborador pede dispensa do trabalho por não concordar com condições a ele impostas, acaba perdendo alguns direitos trabalhistas como indenização de 40% da multa do FGTS, o que gerando uma grande injustiça, mas se a empresa, em algum momento, quebrou o contrato tornando a permanência do colaborador na organização inviável, a situação pode caracterizar dispensa forçada com o ganho de todos os valores rescisórios previstos, tais como:
Salário proporcional aos dias trabalhados desde último pagamento em folha;
Aviso-prévio
Férias proporcionais e vencidas, acrescidas de ?;
13º salário proporcional;
Saque do FGTS com multa indenizatória de 40%;
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Se você está passando por uma situação similar, entre em contato com nosso escritório de direito trabalhista e direito empresarial em Salvador e converse com nossos advogados trabalhistas.
Apenas após a decisão do Tribunal Superior do Trabalho, o funcionário deve deixar o serviço, portanto, o primeiro passo é procurar por orientação de um advogado trabalhista para saber mais sobre direitos do trabalhador e proceder da maneira adequada.
A Habib Advocacia tem 26 anos de experiência para te auxiliar da maneira mais adequada em processos de direito trabalhista empresarial em Salvador, entre em contato conosco.