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Saiba o que vai mudar em sua vida após a reforma trabalhista
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A reforma trabalhista introduzida pela Lei  13.467 de 13 de Julho de 2017 mudou consideravelmente diversos entendimentos da advocacia trabalhista. Em um cenário de crise política com crescimento lento da economia, a reforma trabalhista ainda é vista com receio por muitos trabalhadores. Confira o que vai mudar de fato em sua vida após a reforma trabalhista.

Principais mudanças

A reforma trabalhista não é bem uma novidade, mas as dúvidas sobre os pontos que mudaram ainda são frequentes. Conheça alguns deles.

Prevalência do acordado sobre o Legislado

A partir de agora, as negociações feitas entre patrões e funcionários têm maior validade do que está na Lei, quando dispuserem sobre temas previstos pelo novo artigo 611 - A da CLT.:


I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)

II - banco de horas anual; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)

III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)

IV - adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE), de que trata a Lei no 13.189, de 19 de novembro de 2015; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)

V - plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)

VI - regulamento empresarial; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)

VII - representante dos trabalhadores no local de trabalho; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)

VIII - teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)

IX - remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)

X - modalidade de registro de jornada de trabalho; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)

XI - troca do dia de feriado; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)

XII - enquadramento do grau de insalubridade; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)

XIV - prêmios de incentivo em bens ou serviços, eventualmente concedidos em programas de incentivo; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)

XV - participação nos lucros ou resultados da empresa. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)”
 

A 611-A dá amparo para que as partes tenham liberdade para tratar jornada de trabalho, intervalo de descanso, insalubridade, entre outros pontos.

Contribuição sindical deixa de ser obrigatória

O pagamento aos sindicatos deixa de ser feito compulsoriamente. O trabalhador  que tiver interesse em realizar a contribuição sindical deve ter consciência sobre as benfeitorias realizadas pelo sindicato.

Parcelamento do período de férias

Em concordância com o empregado, o pagamento de um dos direitos dos trabalhadores mais importantes, as férias, pode ser dividido em até três períodos, sendo que pelo menos um deles tenha ao menos 14 dias. 

Agora, as férias não podem começar em um período em 2 dias que antecedem feriados ou  dias de descanso semanal.

Home office

O trabalho remoto passa a ser regulamentado. Não há exigência de acompanhamento de horas de trabalho como acontece tradicionalmente em jornadas presenciais. Esta nova modalidade faz com que os colaboradores sejam avaliados pelos projetos que entregam.  Os custos com equipamentos e infraestrutura são estabelecidos em cláusulas contratuais.

Acordo de demissão

A demissão estabelecida por acordo entre empregador e funcionário também passa a ser prevista em Lei. Neste caso, o empregador substitui o pagamento da multa de 40% para 20%. O pagamento do aviso prévio também fica restrito a 15 dias.

A Reforma Trabalhista, portanto, acrescentou diversos dispositivos  na Consolidação das Leis do trabalho e confirmou temas objeto da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, reforçando alguns entendimentos.

Leia mais sobre direito do trabalho:

>>Trabalho temporário direitos trabalhistas devem  ser garantidos

>> Pode o empregador alterar o contrato de trabalho do empregado?

 

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