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Insalubridade: saiba como funciona o pagamento do benefício
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A atividade insalubre é aquela em que o trabalhador fica exposto permanentemente em situações que podem causar risco a sua saúde, como por exemplo, frio, calor, poeira ou agentes químicos.  Dessa forma, as leis do trabalho garantem como direito do trabalhador, o recebimento de um adicional no salário.

De acordo com o Art. 189 da CLT, são atividades ou operações insalubres:

(…) aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
 

O cálculo para o pagamento do adicional de insalubridade é feito com base no salário mínimo e no grau de insalubridade da atividade exercida. As convenções coletivas, no entanto, podem determinar que o cálculo seja feito sobre o piso da categoria.

Não é qualquer trabalho que nocivo que oferece o recebimento de um adicional como direito trabalhista. É preciso que atenda a 4 requisitos estabelecidos pelo Ministério do trabalho:

 

  • Realização da perícia por profissional;

  • Precisão do agente insalubre na Norma regulamentadora nº 15 (Portaria nº 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego);

  • Extrapolação dos limites de tolerância, estabelecidos na mesma norma;

  • Ausência de medidas que eliminem a insalubridade.

Como é calculado o pagamento 

A Norma Regulamentadora nº 15 define os graus de insalubridade e a quantia do adicional correspondente:
 

Agentes insalubres

Grau de insalubridade

Adicional respectivo devido

Níveis de ruído contínuo ou intermitente superiores à tolerância estabelecida

Médio

20%

Níveis de ruído de impacto superiores aos limites de tolerância estabelecidos

Médio

20%

Exposição ao calor radiante com valores de IBUTG superiores aos limites de tolerância estabelecidos

Médio

20%

Níveis de radiação ionizante (raios X, Alfa, Beta e Gama) com radioatividade superior aos limites de tolerância estabelecidos

Máximo 

40%

Pressões hiperbáricas (ar comprimido e atividades de mergulho)

Máximo

40%

Radiações não ionizantes (microondas, ultravioleta e laser)

Médio

20%

Níveis de vibração superiores aos limites de tolerância estabelecidos

Médio

20%

Frio

Médio

20%

Umidade

Médio

 

Níveis de agentes químicos cujas concentrações superam os limites de tolerância estabelecidos

Máximo
Médio
Mínimo

40%
20%
10%

Níveis de poeira mineral acima dos limites de tolerância estabelecidos

Máximo

40% 

Agentes químicos sem fixação de limites de tolerância e considerados insalubres em função de inspeção qualitativa realizada no local de trabalho

Máximo
Médio
Mínimo

40%
20%
10%

Agentes biológicos (microrganismos em geral)

Máximo
Médio

 

40%
20%


Com a reforma da trabalhista, algumas alterações importantes nos princípios dos direitos trabalhistas foram realizadas, sobretudo, nos trabalhos insalubres. Os níveis de adicional permaneceram, entretanto, poderão ter os valores alterados através de acordo entre o sindicato dos empregados e empregadores.

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