Empresa do ramo frigorífico é condenada a pagar mais de R$ 378 mil como indenização por dispensar representante comercial autônomo que apresentava quadro de depressão e ansiedade. Decisão é da juíza do Trabalho Adriana Maria dos Remédios Branco de Moraes, da 1ª vara do Trabalho de Barra Mansa/RJ, sob entendimento de que “não se pode lançar ao mercado de trabalho alguém enfermo”.