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Medidas legais em momentos de crise econômica
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No Brasil, assim como no mundo, os aspectos econômicos se desenvolvem mediante ciclos, ou seja, têm-se períodos de crescimento, períodos de estabilidade e períodos de crise em nosso país. Nos últimos tempos, a crise econômica tem rondado a vida dos brasileiros e, notadamente, das empresas de uma forma assustadora, fazendo com que muitos empregos sejam perdidos em decorrência do encerramento da atividade empresarial.
Quem é empreendedor sabe as dificuldades que enfrenta para manter a empresa em atividade em tempos de turbulência econômica, além do mais, nosso sistema jurídico, de modo geral, não facilita a vida do empresário, trazendo burocracias desnecessárias, excesso de tributos e encargos sociais sobre folha de pagamento que desestimulam os investimentos.
Quando a crise ronda e as dificuldades econômicas batem à porta é preciso agir rapidamente na busca de soluções e adequações que possibilitem a superação do momento. Para isso, faz-se necessária  a redução de custos e otimização dos resultados.  Nesse contexto, tem-se  como medidas eficazes a renegociação de dívidas com vistas a redução dos juros, realização de um bom planejamento tributário, enxugamento do quadro de pessoal, entre outras medidas emergenciais.
O detalhe é que nem sempre quem está atravessando o problema consegue enxergar  as medidas necessárias e urgentes que devem ser implementadas , seja por estresse emocional, seja por não ter capacitação para gerenciamento de crises. Daí surge a necessidade de delegar tais atividades para profissionais com expertise no assunto, devendo ser criada uma equipe multidisciplinar que envolva assessoria jurídica, contábil e econômica.
A formação de uma equipe multidisciplinar é importante para as seguintes atividades: levantamento da situação tributária, trabalhista, previdenciária e endividamento com bancos e fornecedores.  Feito o mapeamento, parte-se para as soluções adequadas que perpassam por:

  1. Realização de planejamento tributário com vistas a identificar possíveis pagamentos e maior de tributos onde existe a possibilidade de reduzir a carga tributária, além de pedir a restituição do que se pagou em excesso, dentro desse exemplo, tem-se a possibilidade da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, dentre outros temas já pacificados pelo STF. ;
  2. Planejamento trabalhista e previdenciário tendo por objetivo a redução de encargos sobre folha de pagamento utilizando-se de temas já pacificados pelo STF, além da análise criteriosa do passivo trabalhista existente, com vistas a encontrar a melhor solução jurídica;
  3. Renegociação de dívidas junto a bancos e fornecedores, com vistas à obtenção de redução dos juros e reescalonamento da dívida, por intermédio de uma renegociação bem conduzida.

Além dos passos citados acima, também faz-se necessária uma análise de todo o contexto empresarial para que se busque alternativas de gestão com identificação de oportunidades de retomada do crescimento de modo econômico.

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