O Instituto Nacional do Seguro Social está com os atendimentos presenciais suspensos devido à pandemia de Covid-19, por isso hoje, 29/04/20, autorizou a prorrogação automática dos benefícios de auxílio doença enquanto durar o fechamento das agências, através da publicação da Portaria 552.
O limite máximo de prorrogação de pedidos foi ampliado para seis solicitações que, ao serem efetivadas, vão gerar prorrogação automática dos benefícios de auxílio-doença – sem a necessidade de perícia. Antes disso, eram permitidas duas solicitações.
Para isso, os segurados precisarão solicitar a prorrogação pelo portal Meu INSS ou pela central 135. Vale lembrar que o pedido deve ser feito 15 dias antes do término do auxílio.
Para mais orientações consulte um advogado especialista em Direito Previdenciário.